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07 de Maio de 2024

Penal Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 13:45 - A | A

26 de Abril de 2024, 13h:45 - A | A

Penal / QUADRO NEGRO

Juíza vê constrangimento ilegal e arquiva ação contra ex-vereador por desvio de R$ 8 mi

A magistrada destacou que a denúncia está embasada na delação premiada do ex-secretário estadual, Pedro Nadaf, mas que não há elementos de provas que coloquem Wilson Celso na empreitada criminosa

Lucielly Melo



Por constrangimento ilegal, a juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o arquivamento da ação penal contra o ex-vereador Wilson Celso Teixeira, acusado de se envolver num suposto desvio de quase R$ 8 milhões.

A decisão da magistrada, proferida no último dia 24, consta no processo oriundo da Operação Quadro Negro.

Conforme os autos, foram imputados os crimes de peculato, concussão, lavagem de dinheiro e fraude à licitação supostamente praticados por Wilson, na época em que era presidente do antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat). Segundo a denúncia, ele teria exigido propina de R$ 60 mil do empresário Weydson Soares Fonteles para autorizar pagamentos à empresa Avançar Tecnologia Em Software Ltda, sem que os serviços tivessem sido prestados.

Nos autos, a defesa de Wilson pediu a extensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que extinguiu o processo em relação ao empresário Valdir Piran, alegando que o requerente ostenta a mesma situação processual. O argumento foi acatado pela magistrada.

A magistrada destacou que a denúncia está embasada na delação premiada do ex-secretário estadual, Pedro Nadaf, mas que não há elementos de provas que coloquem Wilson Celso na empreitada criminosa.

“Assim, resta evidenciado que a imputação de Wilson está totalmente enraizada na suposta exigência da vantagem financeira exercida em face de Weydson, a qual, tal como na situação de VALDIR PIRAN, não possui qualquer elemento de corroboração probatória, estando estabelecida apenas nas declarações do colaborador Pedro Nadaf”.

“Assim, tendo por paradigma a decisão da Segunda Câmara Criminal, resta igualmente evidenciado o constrangimento ilegal em face de WILSON TEIXEIRA, que possuem idêntica situação jurídico-processual ao paciente beneficiado, sendo devida, no caso, a extensão do benefício concedido, na forma do art. 580 do Código de Processo Penal”, decidiu a juíza.

Ao final, Ana Cristina ainda revogou todas as medidas cautelares diversas da prisão decretadas em desfavor de Wilson.

A ação segue em relação aos demais acusados.

O caso

A Operação Quadro Negro foi deflagrada em outubro de 2019 para investigar eventual esquema ocorrido no Cepromat.

Foram denunciados o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, os empresários Valdir Piran (que foi retirado do processo) e Weydson Soares Fonteles, os servidores Francisvaldo Pereira de Assunção, Djalma Souza Soares e Edevamilton de Lima Oliveira, além do ex-diretor do Cepromat, Wilson Celso Teixeira.

A denúncia foi baseada na auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), que constatou diversas irregularidades nos contratos firmados entre o Estado e a empresa Avançar Tecnologia em Softwares Ltda, de propriedade de Weydson Soares Fonteles, para o fornecimento de softwares com aulas interativas e acompanhamento técnico pedagógico.

Entre as falhas identificadas pela CGE consta a execução irregular desses contratos e até mesmo a não entrega dos serviços pagos pelo Estado.

Segundo a denúncia, Silval Barbosa orquestrou o esquema a fim de quitar dívida com o empresário Valdir Piran.

De acordo com a denúncia, Weydson, dono da Avançar, teria recebido a proposta de contrato com o Estado, mas em troca deveria repassar 50% do valor, correspondente ao montante de R$ 2,5 milhões, já que o total era avaliado em R$ 5 milhões. O valor foi acordado e repassado por Weydson à Piran.

Conforme o Ministério Público, não satisfeitos, os acionados teriam promovido um novo contrato com a Avançar. Desta vez a negociação foi firmada para prestação de serviços para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O contrato foi avaliado em R$ 4,9 milhões. Deste valor, R$ 500 mil foram destinados à Nadaf, em diversos cheques, que foram repassados para Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, com quem Silval tinha uma dívida a pagar.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos