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Penal Sábado, 27 de Abril de 2024, 09:31 - A | A

27 de Abril de 2024, 09h:31 - A | A

Penal / FALTA DE PROVAS

Desembargador absolve jovem condenado a 12 anos de prisão

A decisão do desembargador relator Luiz Ferreira da Silva atendeu o pedido da defesa

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu W. A. A. C., de 22 anos, condenado a mais de 12 anos de prisão por roubo e corrupção de menor, por uma suposta participação em um assalto a uma residência, no município de Nova Mutum.

A decisão foi proferida no último dia 25, pelo desembargador relator Luiz Ferreira da Silva. 

W. A. A. C. foi acusado de ter, supostamente, participado de um assalto à uma residência juntamente com outras três pessoas, sendo dois menores de idade, em fevereiro de 2023. 

No entanto, a defesa, patrocinada pelo advogado criminalista Matheus Bazzi, ingressou com recurso de apelação e conseguiu comprovar que o réu não atuou no crime.

"Ficou comprovado que W. A. A. C. 'deu uma carona' de moto a um dos envolvidos no crime, levando-o até a esquina, próximo ao local do crime. O jovem disse à W. A. A. C. que iria receber um dinheiro".

Outro ponto abordado pelo advogado foi de que "os próprios envolvidos no crime descartaram a participação de W. A. A. C. no assalto".

O magistrado aceitou o recurso da defesa e reconheceu que não ficou comprovado a participação de W. A. A. C. no crime. 

"É forçoso reconhecer que a versão apresentada pelo Ministério Público em relação a W. A. A. C. não foi corroborada por outros elementos probantes colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que gerassem a certeza necessária para dar lastro a um decreto condenatório", justificou o magistrado em sua decisão.

"Dou provimento ao recurso de W. A. A. C., para absolvê-lo com relação aos crimes de roubo majorado e corrupção de menor, previstos no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal, e no art. 244-B, do ECA, pelos quais foi denunciado", disse o magistrado ao acatar o recurso da defesa. (Com informações da Assessoria)