Lucielly Melo
Como o Ministério Público não demonstrou o risco de dano irreparável, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou a ordem de indisponibilidade que atingiu os bens dos alvos da Operação Convescote.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (3), beneficiou Marcelo Catalano Correa, Márcio José da Silva e Tschales Franciel Tschá.
Os três foram acusados de integrarem o suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a partir dos convênios celebrados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). A referida ação busca o ressarcimento de R$ 421.320,00.
Os acusados pleitearam pelo cancelamento do bloqueio, que foi acatado pela juíza.
Vidotti explicou que a medida de indisponibilidade tem natureza provisória e pode ser revista a qualquer momento. Com o advento da nova Lei de Improbidade Administrativa, o bloquei passou a ser admitido somente quando estiverem presentes os requisitos legais, como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Convocado a se manifestar nos autos, o Ministério Público não demonstrou nenhuma das hipóteses permitidas pela lei para a manutenção do bloqueio – o que fez a magistrada revogar a medida.
“Diante do exposto, não demonstrados os requisitos legais previstos no art. 16, §3º, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, com fundamento nos arts. 14 e 296, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido juntado no id. 131062184, e revogo a ordem de indisponibilidade”.
Quanto a Tschales Franciel Tschá, a indisponibilidade foi cancelada porque o acusado cumpriu com o acordo de não persecução cível, que também prevê a extinção da ação em relação a ele.
O esquema
Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.
O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: