facebook instagram
Cuiabá, 05 de Maio de 2024
logo
05 de Maio de 2024

Empresarial Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 15:26 - A | A

22 de Abril de 2024, 15h:26 - A | A

Empresarial / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Grupo corre risco de entrar em falência por não quitar créditos vencidos antes do plano

Em decisão divulgada no último dia 18, a magistrada negou o pedido de reconsideração para que o plano e o termo inicial do pagamento dos créditos fossem alterados

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial, advertiu o Grupo Paludo, que pode ter o processo recuperacional convolado em falência diante dos descumprimentos das obrigações previstas no plano para quitar o passivo de R$ 45 milhões.

Em decisão divulgada no último dia 18, a magistrada negou o pedido de reconsideração para que o plano e o termo inicial do pagamento dos créditos fossem alterados.

Atuante no cultivo de grãos no interior de Mato Grosso, o grupo alegou o aumento dos custos de produção e redução do valor das commodities no mercado, devido a fatores como seca e escassez de recursos naturais, para tentar modificar o Plano de Recuperação Judicial.

Nos autos, o administrador judicial informou à juíza que ao todo, há R$ R$ 4.970.431,34 milhões em créditos vencidos e outros 545.209,66 em dólares a serem pagos pelo grupo.

Ao indeferir o pedido da parte recuperanda, a magistrada explicou que a alteração do plano no curso da recuperação judicial é possível, mas que não é admissível que o pedido seja feito após os descumprimentos das obrigações previstas nele, como é o caso dos autos.

A juíza lembrou que a decisão determinou o cumprimento do PRJ em 30 dias após a publicação da homologação, cujo ato judicial não tem condão de alterar os vencimentos retroativos, créditos estes que deveriam ser pagos, independente do marco temporal imposto.

Outro ponto destacado por Anglizey é que não há mudança drástica no cenário econômico que o Grupo Paludo está inserido que seria capaz de causar a mudança no plano recuperacional.

“Esse cenário foi confirmado pela última manifestação da administradora judicial, na qual foi pontuada até mesmo “que o lucro líquido consolidado do grupo considerando o exercício de 2023 foi o melhor de todos os períodos””, pontuou a juíza.

“Desse modo, muito embora a análise de viabilidade do devedor não seja atribuição da administradora judicial ou mesmo do Juízo, o diagnóstico feito pela auxiliar confirma que, apesar das variações mercadológicas no qual se insere o grupo recuperando, não houve alteração ou piora do cenário econômico-financeiro, a justificar um pedido de modificação do PRJ homologado, sobretudo quando feito após o inadimplemento de obrigações estabelecidas no plano”, frisou.

Ainda na decisão, a magistrada destacou que no momento da votação do PRJ, o grupo devedor já tinha ciência da alegada impossibilidade do plano nos termos iniciais propostos, mas, mesmo assim, apresentou proposta aditiva melhorando as condições de pagamento para algumas classes de credores, o que, para a juíza, demonstra uma tentativa de manipulação da votação para obter a aprovação do plano.

“Por tais razões, deve ser indeferido o pedido de reconsideração, mantendo-se inalterada a decisão atacada”.

Mediação

Na mesma decisão, a juíza sugeriu que os créditos vencidos sejam negociados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Empresarial (Cejusc), a fim de evitar a falência do grupo.

“Nesse contexto, é bom destacar que dado ao caráter eminentemente negocial da recuperação judicial, a mediação pode ser bastante eficaz como forma de evitar a convolação da recuperação judicial em falência em virtude de obrigação descumprida do PRJ, sobretudo quando os credores sinalizam que não desejam a quebra”, ressaltou a magistrada.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos