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07 de Maio de 2024

Cível Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 16:47 - A | A

26 de Abril de 2024, 16h:47 - A | A

Cível / AÇÃO JUDICIAL

MP exige meia-entrada em áreas especiais de evento

Na ação, o promotor de Justiça requereu também que, ao final da ação, a empresa produtora da Exporriso seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine à empresa responsável pela produção da “Exporriso 2024”, em Sorriso, a concessão do benefício da meia-entrada para “Área Vip” e “Camarote Bacana”.

O direito é assegurado aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens com 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único com renda de até dois salários mínimos, profissionais da educação e doadores de sangue.

O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas argumentou que a Lei Federal 12.933/13 e o Decreto 8.537/15 asseguram que 40% do total de ingressos expostos à venda ao público em geral, inclusive para camarotes, áreas e cadeiras especiais, sejam destinados às pessoas que tenham direito à meia-entrada.

Segundo o MPE, embora o evento Exporriso possua entrada gratuita, a produtora do evento colocou à venda ingressos para setores especiais sem direito à meia-entrada. As vendas estão acontecendo em lotes, sendo que o primeiro deles se encerrou no dia 24. A Exporriso será realizada de 9 a 12 de maio.

Na ação, o promotor de Justiça requereu também que, ao final da ação, a empresa produtora da Exporriso seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

Pleiteou ainda a condenação ao pagamento de indenização dos danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, com relação aos ingressos já comercializados que não observaram o direito à meia-entrada.

Para a concessão da meia entrada a estudantes, segundo o promotor de Justiça, devem ser consideradas as carteiras de identificação estudantil emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e entidades estaduais e municipais filiadas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros de Diretórios Acadêmicos com prazo de validade renovável a cada ano. (Com informações da Assessoria do MPE)