Da Redação
A Justiça deu o prazo de cinco dias para que um ferro-velho de Ipiranga do Norte (a 439 km de Cuiabá) descarte os pneus, elimine as sucatas e outros resíduos depositados a céu aberto para acabar com os locais propícios a criadores e focos do mosquito Aedes aegypti, que é responsável pela transmissão de várias doenças, como a dengue.
O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que as medidas deverão ser acompanhadas pelo órgão de fiscalização ambiental municipal e discriminadas em relatório detalhado em auto de constatação.
Acrescentou também que, caso as medidas não sejam voluntariamente cumpridas pelos réus, o poder público deverá efetuar a remoção dos pneus e repassar as despesas aos requeridos.
“No caso da necessidade de remoção compulsória, a medida deverá ser cumprida pelo Município de Ipiranga do Norte/MT mediante a expedição do competente mandado judicial e cumprimento por Oficial de Justiça, devendo, para tanto, ser observada a máxima prudência e bom-senso no cumprimento do mandado”, destacou o magistrado.
Ação do MPE
A liminar atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE). Na ação, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas enfatizou que levantamento fotográfico realizado no local dos fatos pelo MPE comprova que os proprietários do ferro-velho têm descumprido repetidamente as normas sanitárias de prevenção à proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Além do pedido liminar para limpeza do local, o MPE requereu também que, ao final do processo, os proprietários do imóvel sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo.
O promotor de Justiça argumentou que a condenação deve servir de exemplo a outras pessoas que têm descumprido as posturas municipais relativas à prevenção da proliferação do mosquito e fará com que os requeridos não voltem a cometer a conduta ilícita. (Com informações da Assessoria do MPE)