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28 de Abril de 2024

Penal Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 08:07 - A | A

28 de Março de 2024, 08h:07 - A | A

Penal / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

TJ vê prazo inadmissível e tranca inquéritos contra ex-governador por grampos

A câmara julgadora entendeu que a tramitação dos procedimentos investigatórios, por 7 anos, causa constrangimento ilegal ao ex-governador

Lucielly Melo



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o excesso de prazo e determinou o trancamento de dois inquéritos que, há 7 anos, apuravam a suposta participação do ex-governador Pedro Taques no esquema de escutas telefônicas ilegais, escândalo conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

A decisão colegiada foi tomada na sessão de julgamento desta quarta-feira (27).

Instaurados em 2017, os inquéritos investigavam os crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva e obstrução de Justiça.

A defesa pleiteou pelo trancamento dos procedimentos investigatórios, sob a alegação de que a tramitação longa dos inquéritos se dá de maneira injustificadamente morosa, causando constrangimento ilegal ao ex-governador. Citaram que as últimas diligências feitas nos procedimentos datam entre 2020 e 2022.

A tese foi acolhida pelo relator, desembargador Gilberto Giraldelli. Ele afirmou que é “inadmissível que ambos os inquéritos tenham permanecido praticamente paralisados por cerca de um ano, tão somente no suposto aguardo do interrogatório do paciente, especialmente em vista do fato de que, anteriormente a isso, o feito já tramitava em ritmo incompatível com os ditames constitucionais de razoável duração do processo e prestação jurisdicional efetiva”.

Ao longo do voto, Giraldelli lembrou que quanto aos demais militares envolvidos no caso, as investigações tiveram o trâmite regular tendo inclusive resultado em condenação.

“Em contrapartida, no que concerne à matéria do vertente writ, em que pese tenham sido as investigações iniciadas também em 2017, com vistas à apuração de ilícitos perpetrados igualmente no âmbito da “Grampolândia Pataneira”, ao menos desde o ano de 2014, não foram sequer finalizadas as investigações, sem que se extraia dos autos quaisquer circunstâncias aptas a justificar tal discrepância, uma vez que não se verifica a realização de quaisquer diligências de excepcional dificuldade, a par da complexidade intrínseca a investigações dessa natureza”, pontuou.

“Por tudo isso, estou convencido de que assiste razão aos d. impetrantes no que concerne ao suscitado excesso de prazo para finalização das investigações, a acarretar constrangimento ilegal ao paciente e justificar, por conseguinte, o pleiteado trancamento dos inquéritos policiais n. 0007999-31.2019.8.11.0042 e n. 0008007-08.2019.8.11.0042, com extensão de efeitos, no que concerne a este último, aos demais investigados, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal”, concluiu o relator.

Os desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil, que também compõem a câmara julgadora, votaram com o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA:

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