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28 de Abril de 2024

Cível Sexta-feira, 29 de Março de 2024, 08:08 - A | A

29 de Março de 2024, 08h:08 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Após alterações em lei, TJ afasta condenação de ex-secretário da AL por nepotismo

A câmara julgadora explicou que o artigo utilizado para embasar a sentença foi totalmente revogado, o que impede a manutenção da condenação

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação do servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, por nepotismo.

O acordão foi publicado no último dia 25.

Pommot foi acusado pelo Ministério Público de ter contratado a mulher do seu sobrinho, Ana Carolina Defendi, para o cargo de assessora adjunta da Escola do Legislativo, onde foi cedida e permaneceu à disposição da Secretaria de Orçamento e Finanças, na época em que a pasta era chefiada por ele. Os fatos ocorreram em 2008.

Ele acabou condenado às sanções de proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por 3 anos, e ainda pagar multa civil equivalente a 10 vezes a maior remuneração recebida pelos envolvidos.

Através de recurso de apelação, Pommot apontou que não cometeu nepotismo, já que não foi o responsável pela nomeação da sobrinha de consideração, e sim a Mesa Diretora da AL, não havendo o que se falar em nepotismo.

Relator, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki afirmou que o entendimento da sentença foi acertado, com amparo na antiga legislação. Só que, após as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, o artigo utilizado para embasar a condenação do servidor foi totalmente revogado.

“Desta feita, no caso em comento, verifica-se que a exordial da Ação de Improbidade Administrativa enquadrou as condutas praticadas pelo recorrente no artigo 11, I da Lei de Improbidade Administrativa, norma esta que foi objeto de modificação legislativa, tendo sido excluído da norma vigente, não havendo, portanto, como o apelante ser sancionado como pretendido pelo Ministério Público”, destacou o relator.

“Assim sendo, uma vez que modificada a tipificação em que foram enquadrados os atos que ensejaram a condenação do recorrente por improbidade administrativa, descabida se mostra a manutenção do decisum consoante o novo ordenamento jurídico vigente”, completou o magistrado.

Os demais membros da câmara julgadora seguiram o voto do relator e anularam a sentença.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos