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27 de Julho de 2024

Penal Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 11:10 - A | A

21 de Maio de 2019, 11h:10 - A | A

Penal / REGIME FECHADO

Riva é condenado a 11 anos de prisão e devolverá R$ 1,5 milhão

O ex-deputado ainda terá que pagar 88 dias-multa, sendo cada um equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos

Lucielly Melo



O ex-deputado José Geraldo Riva foi condenado a 11 anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de peculato cometido na Assembleia Legislativa, após ser acusado de desviar recursos e depositá-los à favor da Madeireira Paranorte e Para Sul Ltda, no ano de 1996.

A decisão é do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que ainda obrigou o ex-deputado a devolver R$ 1,5 milhão ao erário por conta dos desvios.

O ex-parlamentar também deverá pagar 88 dias-multa, sendo cada dia equivale a um salário mínimo vigente à época dos fatos.

Nesse caso, Riva escapou de ser condenado por lavagem de dinheiro, já o que juiz decidiu absolvê-lo.

Ele tem o direito de seguir em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto.

“Pessoa dissimulada”

No decorrer de sua decisão, Jorge Luiz considerou como “altíssima” a culpabilidade de Riva, tendo em vista que ele se aproveitou da boa-fé da população que o elegeu, “optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Deputado Estadual que possuía, para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros, revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas”.

Para o magistrado, a personalidade do ex-parlamentar é voltada ao crime e que ele tratou com descaso o seu dever público, praticando os desvios por ganância, ambição, “mostrando-se uma pessoa dissimulada".

“As consequências foram graves e perturbadoras da ordem pública, notadamente diante o alto desprezo pelos padrões morais e éticos exigidos para um Deputado, eis que com à prática dos crimes dilapidou o erário público, vindo a causar significativo prejuízo aos cidadãos do Estado de Mato Grosso, além de desvirtuar e desequilibrar o estado democrático de direito, garantindo inúmeros mandatos comprados a custa de valores desviados, embora reconhecidamente parte dos valores eram utilizados para gastos pessoais, como atestado pelo próprio acusado”, destacou.

A conduta do ex-deputado, de acordo com o juiz, causou as dificuldades financeiras que o Estado atualmente passa, como os atrasos de salários de servidores, caos no atendimento público hospitalar, segurança pública, educação e entre outros, por conta dos valores embolsados por Riva que deixaram de entrar no erário.

“Os motivos do crime consubstanciam-se na ganância de amealhar fundos para pagamento de despesas pessoais e alegadas campanhas eleitorais”, citou.

LEIA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

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