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Penal Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 14:36 - A | A

24 de Setembro de 2019, 14h:36 - A | A

Penal / ESQUEMA COM VI

Perri vê foro privilegiado, separa ação e mantém Botelho e Nininho processados no TJ

Os demais investigados, inclusive o prefeito Emanuel Pinheiro, vão responder a ação penal na Sétima Vara Criminal de Cuiabá

Lucielly Melo



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desmembrou a ação penal fruto da Operação Dejá vù, que investiga suposto esquema de desvio de R$ 600 mil na Assembleia Legislativa, envolvendo verbas indenizatórias.

Agora, seguem respondendo o processo no TJ apenas os deputados estaduais Eduardo Botelho, que é presidente da Assembleia e Ondanir Bortolini, conhecido como Nininho.

Os demais acusados serão processados e julgados pelo juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. São eles: ex-deputado e atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, os ex-parlamentares José Antônio Gonçalves Viana, José Geraldo Riva e Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, além de Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.

Na decisão, o desembargador esclareceu que, por conta do foro privilegiado atribuído aos deputados Botelho e Nininho, há necessidade de separar o processo, uma vez que os demais acionados não ostentam a mesma qualidade.

Quanto ao prefeito Emanuel Pinheiro, apesar de ter foro por prerrogativa de função, o privilégio não estende a esse caso.

Perri lembrou que a ação trata-se de fatos supostamente ocorridos na época em que o gestor era parlamentar e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o foro aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo ou relacionado à ele.

“Assim, como o delito imputado ao atual Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foi, em tese, praticado durante o mandato de Deputado Estadual, não há falar em foro privilegiado”, completou.

O desembargador também reforçou que o desmembramento dos autos não trará nenhum prejuízo ao processo, “sobretudo porque está bem delimitada a participação de cada uma das autoridades detentoras do foro por prerrogativa de função”.

“Por esta razão, reputo conveniente, com fundamento no art. 80 do CPP, a separação dos processos, permanecendo neste Tribunal de Justiça apenas a ação penal em relação aos Deputados José Eduardo Botelho e Ondanir Bortolini, devendo os demais acusados serem processados e julgados pelo juízo de primeira instância”, determinou.

Após as partes serem notificadas sobre a decisão, os autos devem retornar ao magistrado para que seja feita a análise do recebimento da denúncia quanto aos deputados.

Saiba mais sobre o caso

Segundo o Ministério Público, o grupo teria desviado aproximadamente R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015.

Os fatos foram apurados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), na operação “Dejá vú”.

Consta na denúncia, que para garantir êxito na empreitada criminosa os denunciados contaram com a colaboração de Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira, que inclusive já são réus em outra ação penal.

Eles ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor dos deputados e ex-parlamentares. Em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal.

Segundo o MP, foram apuradas 89 notas fiscais “frias”. Com o denunciado José Antonio Viana foram constadas 23 notas, equivalente a R$ 149.545,00; com Ondanir Bortolini, 16 notas no valor de R$ 93.590,35; com Emanuel Pinheiro foram 13 notas, no valor de R$ 91.750,69; com José Geraldo Riva, oito notas fiscais no valor R$ 56.200,10; com Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, duas notas no valor R$ 11.252,00; e com José Eduardo Botelho, uma nota fria no valor de R$ 7.143,00.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, os documentos públicos relacionados às verbas indenizatórias investigadas “simplesmente sumiram, seja dos escaninhos da Secretaria da AL/MT (onde deveriam estar arquivados os memorandos, como nos gabinetes de cada um dos parlamentares (onde deveriam estar arquivadas as vias protocoladas e as notas fiscais que lastrearam o pagamento da indenização)”.

São imputados aos acusados os crimes de associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos