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18 de Maio de 2024

Penal Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 14:52 - A | A

30 de Abril de 2024, 14h:52 - A | A

Penal / ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

Norma mais benéfica retroage e juíza permite ANPP de empresários condenados

Embora a sentença tenha sido proferida antes da entrada da nova legislação, a magistrada reconheceu a possibilidade da transação penal, já que se trata de norma mais benéfica aos réus

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aplicou, de forma retroativa, o artigo 28-A do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, no processo sobre o “Escândalo dos Maquinários”, para validar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) dos empresários Rui Denardim e Sílvio Scalabrin, livrando-os da condenação pelo suposto desvio de R$ 44 milhões do erário.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico, que circula nesta terça-feira (30).

Em 2018, eles foram condenados, cada um, à pena de 7 anos e 4 meses de detenção, no regime semiaberto, além do pagamento de 120 dias-multa em 50% do salário mínimo.

Posteriormente, os acusados celebraram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público,. 

O Ponto na Curva teve acesso ao ANPP. Nele, consta que na ação civil pública, que apura os mesmos fatos, a empresa Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, de propriedade de Rui e Sílvio, também celebrou acordo se comprometendo a pagar R$ 5.128.718,28 milhões a título de reparação pelos danos causados aos cofres públicos.

Por isso, foi fixado no ANPP o valor de R$ 512.871,82 para cada empresário arcar como prestação pecuniária. Os acusados também concordaram em ter que comprovar atividade lícita trimestralmente durante dois anos. A transação foi submetida para homologação da juíza.

Embora a sentença condenatória tenha sido proferida antes da entrada da nova legislação, a magistrada reconheceu a possibilidade da transação penal, já que se trata de norma mais benéfica aos réus. Para embasar sua decisão, ela citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que permite o acordo de não persecução em investigações criminais e ações penais em andamento, desde que não tenham transitado em julgado.

A juíza considerou que os termos do acordo “guardam proporcionalidade com o fato em apuração e são suficientes à reprovação e prevenção do fato delitivo apontado”.

“Deste modo, homologo o referido Acordo de Não Persecução Penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e posterior prosseguimento do processo, nos termos do § 10º do art. 28-A do Código de Processo Penal”, decidiu a magistrada.

Entenda o caso

O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a então promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato por parte dos responsáveis pelos pregões, que foram realizados pela Secretaria de Administração.

Também foram condenados o servidor público, Valter Sampaio, o ex-secretário de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto Junior e os empresários Ricardo Lemes Fontes, José Renato Nucci, Valmir Gonçalves de Amorim, Marcelo Fontes Correa Meyer, Otávio Conselvan, Harry Klein Rodnei Vicente Macedo e Davi Mondin.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos