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Penal Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 20:31 - A | A

27 de Agosto de 2019, 20h:31 - A | A

Penal / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Ministro do STJ remete inquéritos contra promotores à PGJ e de juízes à Corregedoria

Na mesma decisão, Marques cassou todos os atos investigatórios realizados pela Polícia Civil de Mato Grosso tanto no que tange a apuração contra os promotores quanto aos magistrados que supostamente teriam participado do esquema

Lucielly Melo



O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, determinou, nesta terça-feira (27), a remessa dos autos que investigam a possível participação de promotores de Justiça no caso que ficou conhecido “Grampolândia Pantaneira” ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. 

Na mesma decisão, Marques cassou todos os atos investigatórios realizados pela Polícia Civil de Mato Grosso tanto no que tange a apuração contra os promotores quanto aos magistrados que supostamente teriam participado do esquema.  

O inquérito no caso de juízes deve ser remetido à Corregedoria-Geral de Justiça. 

De acordo com o ministro, “houve flagrante descumprimento do acórdão proferido por esta Corte Especial tendo em vista a determinação expressa de remessa dos atuos ao Juízo prevento de primeira instância, bem como de remessa dos autos 63349/2017 e 1216999/2017 ao Procurador-Geral de Justiça de Mato grosso e, dos autos 71814/2017 o Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso para continuidade das apurações de sua competência”, diz a decisão.  

Os casos estava sob relatoria do desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri. 

Prerrogativas do MPE  

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressalta que a decisão liminar proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques garante o cumprimento das prerrogativas dos membros do Ministério Público.

“A competência para investigação contra promotores de Justiça é do procurador-geral de Justiça. Estamos restabelecendo a ordem e daremos sequência às investigações e caso seja constatada eventual participação de membros da instituição, todas as providências para responsabilização pelo ato praticado serão tomadas”, assegurou Borges.  

Segundo o procurador-geral de Justiça, as investigações estão ocorrendo dentro da normalidade e o mais breve possível será dada uma resposta à sociedade.  

Os grampos

O suposto esquema de grampos ilegais veio à tona em maio de 2017, quando se descobriu que políticos, juízes, advogados, médicos e jornalistas haviam sido interceptados de forma ilegal. Na época, chegaram a ser presos os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco, Ronelson Barros, o tenente-coronel Januário Batista e o cabo da PM, Gerson Corrêa Barbosa.

Em setembro, o desembargador Orlando Perri mandou prender várias pessoas do alto escalão do governo, durante a Operação Esdras, que teriam se envolvido nos grampos. Foram elas: o ex-Casa Civil e primo do governador Paulo Taques; Evandro Lesco juntamente com sua esposa, Helen Christy Lesco; o secretário afastado Rogers Jarbas, o secretário de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), coronel Airton Benedito Siqueira Junior, o sargento João Ricardo Soler, o major da PM Michel Ferronato e o empresário José Marilson da Silva.

Posteriormente, o ministro Mauro Campbell avocou o inquérito e passou a investigar os alvos da Esdras e decretou sigilo dos autos.

Declínio de competência

Em dezembro de 2017, o ministro já havia devolvido o inquérito dos grampos relacionados aos cinco militares envolvidos no caso para a 11ª Vara Especializada da Justiça Militar de Cuiabá.

No ano passado, declinou a competência dos demais. O caso tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.      

Já em março passado remeteu o inquérito que investiga o ex-governador Pedro Taques para primeira instância da Justiça de Mato Grosso.

Nos autos são apurados a possível prática de crimes de interceptação telefônica clandestina (art. 10 da Lei 9.296/96), falsificação de protocolo (art. 297 do CP) e de inserção de dados falsos em sistema de protocolo (art. 313-A do CP).

A baixa da investigação se deu em função da perda da prerrogativa de foro, já que Taques não é mais chefe do Poder Executivo Estadual.