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Penal Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019, 16:53 - A | A

30 de Outubro de 2019, 16h:53 - A | A

Penal / AUDIÊNCIA COM PRESO

Juiz faz sessão de júri por meio de videoconferência em MT

Segundo o juiz, o acusado não poderia ser conduzido da cidade de Sinop (local se onde encontra preso) até o município de Nova Monte Verde (onde seria realizada a audiência), por isso, realizou o ato processual por meio de vídeo

Da Redação



O juiz Bruno César Singulani França realizou em Nova Monte Verde uma sessão de júri com réu preso, por meio de videoconferência.

Ele ouviu um detento que está recluso no presídio de Sinop, a 467,5 quilômetros da comarca onde trabalha, utilizando a tecnologia.

De acordo com o magistrado, dentre uma série de audiências marcadas, em uma delas foi constatado que, por questões de logística no transporte, o acusado não poderia ser conduzido da cidade de Sinop (local se onde encontra preso) até o município de Nova Monte Verde (onde seria realizada a audiência).

Assim, depois de consultados o membro do Ministério Público e o advogado da parte, o juiz resolveu fazer a audiência por videoconferência ao entender que não haveria nenhum prejuízo aos seus direitos constitucionais.

“A implantação da videoconferência gerou maior efetividade aos trabalhos, pois, se não tivesse sido utilizada tal ferramenta quando da realização da sessão de júri teria havido enorme prejuízo a prestação jurisdicional”, destacou o juiz.

Bruno explicou ainda que as audiências do Tribunal do Júri são realizadas na Câmara Municipal e, para que elas possam ser realizadas, é necessária uma extensa logística que incluí o deslocamento da sede da Comarca até a Câmara, de magistrado e de servidores transportando equipamentos de informática (CPU, monitores, nobreaks, kit de gravação e outros) e materiais de escritório.

A gestora-geral da comarca, Márlia Cecconello, acrescentou que a videoconferência foi realizada pela primeira vez na comarca e ocorreu de forma ordeira e célere, tendo a sessão sido iniciada às 8h20 e encerrada às 14h26.

“Não houve qualquer intercorrência, apesar de a ação ter sido um fato inédito na Comarca até aquele momento. Para esse sucesso, destaca o desprendimento e o empenho dos atores processuais e serventuários da Justiça na busca pela solução do impasse, primando para que a sessão de julgamento efetivamente acontecesse”. (Com informações da Assessoria do TJMT)