Da Redação
O empresário José Charbel Malouf, conhecido como “Zezo” teve a punibilidade extinta, após cumprir uma transação penal nos autos que tramitavam no Juizado Especial Criminal (Jecrim).
Ele era acusado de ameaças e agressão aos empresários Camila Piran e Amir Malouf, dentro do elevador de um shopping na Capital, em setembro de 2017.
Na transação penal ficou estabelecido o pagamento de dez salários mínimos a uma Ong, que por sua vez, foi cumprido pelo empresário.
Com a efetivação dos pagamentos, o procedimento foi arquivado.
Não aplicabilidade da Lei Maria da Penha
Na época, o caso chegou a ser encaminhado a uma das Varas de Violência Doméstica de Cuiabá, no entanto, houve o declínio de competência, após atuação da defesa do empresário, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Filipe Broeto e Léo Catalá.
De acordo com a tese da defesa, não há incidência da Lei Maria da Penha no episódio.
O Ministério Público emitiu parecer favorável pela remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal.
A tese foi acolhida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos, que entendeu ser o caso de “somenos importância entre as partes, onde não estaria demonstrada a condição de vulnerabilidade ou hipossuficiência da suposta vítima perante o empresário”.
A magistrada destacou ainda que “ausente a sujeição, relação de subordinação ou qualquer indício de fragilidade da suposta vítima perante o suposto agressor, o que afastaria, por consequência a aplicação da Lei Maria da Penha”.
LEIA ABAIXO A DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DE ZEZO
Com Resolução do Mérito->Extinção da Punibilidade
Visto.
Dispensado o relatório, nos exatos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95, razão pela qual passo a fundamentar e a DECIDIR.
Da análise detida dos autos, verifico que o Autor dos Fatos, já devidamente qualificado nos autos, CUMPRIU integralmente com as condições impostas na transação penal ofertada pelo Parquet e devidamente aceita por ele.
Assim sendo, com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Autor dos Fatos.
Dispensada a intimação das partes, conforme orientação dos Enunciados 104 e 105 do FONAJE.
Procedam-se com as baixas necessárias e encaminhem-se os autos ao arquivo.
Às providências.