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18 de Maio de 2024

OAB Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 08:34 - A | A

07 de Fevereiro de 2024, 08h:34 - A | A

OAB / AÇÃO ENVOLVENDO COAF

OAB é contra Coaf compartilhar dados sem autorização judicial

A OAB defende que a matéria está diretamente ligada à classe, já que envolve dados bancários sigilosos dos cidadãos representados pela advocacia

Da Redação



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, um pedido para entrar como amicus curiae no processo que discute sobre a possibilidade ou não da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) compartilhar dados diretamente com a autoridade policial, sem autorização judicial.

A matéria em questão está diretamente ligada às finalidades e atribuições conferidas à Ordem pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pois o tema apresenta circunstâncias sensíveis à classe, sobretudo para a área criminal, enquanto pode, a depender, ser autorizada a solicitação direta pelas autoridades encarregadas da persecução penal, sem autorização judicial, de um documento que envolve dados bancários sigilosos dos cidadãos representados pela advocacia.

Trata-se de uma Reclamação proposta pelo Ministério Público contra acórdão publicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 147.707/PA.

De acordo com a Ordem, no pedido de admissão, em primeiro lugar é necessário verificar a impossibilidade de conhecimento da Reclamação, pois ela não é cabível na hipótese. Já que, no caso em questão, não houve esgotamento das instâncias antes da propositura da ação. Ainda estão pendentes julgamento de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e de um recurso extraordinário, interposto em 17 de novembro de 2023, além da examinação da reclamação em si.

O Conselho Federal da OAB reforçou, ainda, a posição de que a elaboração de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) a pedido não dificulta, nem total nem parcialmente, o combate à criminalidade e também não torna o sistema disfuncional.

Nesse sentido, para além do pedido de admissão e habilitação da OAB como amicus curiae na Corte, a Ordem também opina em favor da reconsideração da decisão agravada para, de maneira preliminar, negar conhecimento à reclamação ou, se não isto, no mérito negar-lhe provimento.

No mesmo pedido, também requereu a intimação da Ordem da inclusão do agravo regimental em pauta de julgamento, para apresentação de sustentação oral e, no caso de indeferimento do mesmo, pediu o recebimento desta petição como memorial sobre as razões que embasam o posicionamento do Conselho Federal sobre o tema.

Veja abaixo a petição. (Com informações da Assessoria da OAB)

Anexos