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18 de Maio de 2024

OAB Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 09:16 - A | A

01 de Abril de 2024, 09h:16 - A | A

OAB / A PEDIDO DA OAB-MT

Município suspende cobrança de alvará de escritórios de advocacia

De acordo com presidente da 16ª Subseção, o requerimento foi feito com base na Lei Federal n° 13.879/2019, que preconiza a liberação do alvará para atividades de baixo risco e, portanto, dispensadas da exigência de atos públicos

Da Redação



O Executivo de Juruena atendeu o pedido da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso para isentar advogados autônomos e escritórios de advocacia do pagamento de alvará.

Presidente da 16ª Subseção de Juína, Nader Thomé Neto, afirmou que tem obtido êxito pelo caminho administrativo, através do diálogo. “Explicar a importância da advocacia na prestação jurisdicional e apontar as dificuldades de atuar no interior de Mato Grosso”.

De acordo com Nader, o requerimento é feito com base na Lei Federal n° 13.879/2019, que preconiza a liberação do alvará para atividades de baixo risco e, portanto, dispensadas da exigência de atos públicos.

Também destacou que se trata de uma atividade prevista na Constituição como “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Recentemente, o Município de Juína também acatou o pedido da Ordem e cancelou a cobrança dos juristas daquela cidade. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)