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18 de Maio de 2024

Eleitoral Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 15:46 - A | A

11 de Março de 2024, 15h:46 - A | A

Eleitoral / APÓS DECISÃO DO STF

TRE regulamenta 1ª eleição no município de Boa Esperança do Norte

A primeira eleição na nova cidade será para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, no dia 6 de outubro de 2024

Da Redação



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução nº 2844, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (11), que dispõe sobre a primeira eleição no município de Boa Esperança do Norte.

O município teve sua criação validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que conheceu e julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 819, em outubro de 2023.

A primeira eleição na nova cidade será para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, no dia 6 de outubro de 2024 (primeiro turno).

Boa Esperança do Norte pertente à circunscrição da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Sorriso, a qual ficará responsável pelos respectivos atos eleitorais.

O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores regularmente inscritos no município até 8 de maio de 2024, nos seguintes locais de votação:

I - Escola Municipal Boa Esperança, atualmente pertencente ao distrito de Boa Esperança do Norte, município de Sorriso;

II - Escola Municipal Água Limpa, atualmente pertencente ao distrito de Água Limpa, município de Nova Ubiratã;

III - Escola Municipal Professora Vera Lúcia Schmidt, atualmente pertencente ao distrito de Piratininga, município de Nova Ubiratã.

Candidatos

Com relação à candidatura, qualquer cidadão poderá pretender a investidura nos cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

Para concorrer a cargo eletivo no município de Boa Esperança do Norte, a pessoa deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, conforme prevê a Lei nº 9.504, de 1997, art. 9º.

Os partidos

Poderá participar das eleições do município de Boa Esperança do Norte o partido político que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado seu registro no TRE-MT.

A federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE também poderá participar, desde que conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado seu registro no TRE-MT.

A previsão estatutária de prazo de filiação superior a seis meses, excepcionalmente, não será observada por ocasião do registro de candidaturas nas eleições do novo município.

A composição inicial da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte contará com nove vereadores, sendo que a primeira legislatura deverá definir o número de parlamentares da Câmara Municipal a partir da legislatura 2025/2028.

Veja abaixo a resolução na íntegra. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)

Anexos