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Eleitoral Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 17:19 - A | A

13 de Março de 2024, 17h:19 - A | A

Eleitoral / ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

Como o 1º turno está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, os interessados devem estar filiados a uma agremiação até 6 de abril deste ano

Da Redação



Aqueles que pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 devem estar filiados a um partido político até seis meses antes da data do pleito.

Como o 1º turno está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro, os interessados devem estar filiados a uma agremiação até 6 de abril deste ano.

A filiação a uma legenda é uma das condições para que o candidato seja eleito. É necessário também ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo votar e ser votado –, ter idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos que podem ser conferidos na Constituição Federal (artigo 14).

Só pode se filiar ao partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, o primeiro passo é estar com o título eleitoral regularizado. Já o ato da filiação deve ser feito na própria agremiação de interesse.

Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir aqui uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem. (Com informações da Assessoria do TSE)