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Eleitoral Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 15:27 - A | A

02 de Maio de 2024, 15h:27 - A | A

Eleitoral /

As deep news

As consequências da publicação de conteúdo que desrespeite a regra eleitoral vão desde a remoção a indisponibilidade do serviço para o usuário



O projeto de lei das Fake News em trâmite na Câmara Federal desde 2020, após uma rejeição de urgência especial para votação em 2022 teve a urgência aprovada em 2023, mesmo após ter marcado data para a votação, ele não foi isso não ocorreu.

As lideranças partidárias praticamente rejeitaram a proposta do relator de criação de uma autoridade nacional com poderes para instaurar incidentes caso empresas descumpram as normas legais.

Outro ponto mais sensível seria a aplicação de sanções financeiras para autores e empresas. Com as divergências criadas e sem acordo o presidente da Câmara Federal suspendeu a votação do projeto de lei, e prometeu criar um grupo de trabalho para formular uma nova proposta.

Mas até o momento esse grupo ainda não foi criado, e não há nenhuma perspectiva de que isso ocorra logo. Pois em meio aos embates entre o STF e o dono do X (antigo Twitter) parou novamente, e está no "limbo" a criação de uma nova proposta que parta do zero.

O impasse criado na Câmara Federal levou o TSE usando do seu poder regulamentar, considerando o prazo limite para publicação de resoluções com vistas a regulamentar o assunto durantes as eleições municipais de 2024, aprovou em 27 de fevereiro de 2024, alterando a Res. 23.610/19, para estabelecer regras de combate às fake news e deep fakes, (profundamente falsa).

Com essas novas regras válidas para as pré-campanhas e para as campanhas eleitorais, os partidos políticos, federações, coligações e candidatos, ficam responsáveis por verificar o conteúdo da publicação ou propaganda com relação a veracidade e legitimidade, mesmo que seja divulgado por terceiros, sujeitando os responsáveis, a responder por injúria, calúnia e difamação e se durante a campanha direito de resposta na propaganda gratuita, isso com a possibilidade da respectiva ação penal.

Nesse sentido o TSE firmou convênio com agências independentes de verificação e classificação de conteúdo disponibilizará no site próprio para consulta de candidatos, partidos, federações, coligações, candidatos, advogados, para conhecimento e as devidas providências a serem tomadas.

Trata ainda a Resolução da nova modalidade que tanto assusta a todo mundo, a IA (inteligência artificial), que pode auxiliar e muito a todos os setores inclusive às campanhas eleitorais, mas que usada de forma indevida pode causar grandes estragos políticos à vítima. E a luz das regras eleitorais também a quem produz e a quem divulga, inclusive de forma solidária as plataformas negligentes.

É muito bem definido o que é, qual o produto originado por IA, conteúdo sintético multimídia, nas seguintes modalidades: criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar velocidade ou sobrepor imagens ou sons, mas se isso ocorrer e não for ilegal (deep fake) deve ser informado de forma visível em todas as páginas ou vídeos veiculados e com destaque que o conteúdo foi modificado, fabricado, manipulado, e qual a tecnologia utilizada, significando que a IA pode ser utilizada como ferramenta, mas de forma legal.

Durante as campanhas e pré-campanhas o uso de chatolts, avatares, conteúdos sintéticos seguirão as mesmas regras do combate a fake news e deep news e veda ainda qualquer simulação de interlocução entre o (a) candidata ou outra pessoa real.

As consequências da publicação de conteúdo que desrespeite a regra eleitoral vão desde a remoção a indisponibilidade do serviço para o usuário. Para além das providencias imediatas e necessárias a divulgação de conteúdo inverídicos, descontextualizados, ou que possa causar desequilíbrio das eleições, configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, além da ação penal eleitoral, pode ter como consequência a cassação do registro ou do mandato.

Essa nova regra eleitoral já causou baixas na atuação das plataformas de mídias sociais. O Google anunciou o veto a publicação de propaganda eleitoral nestas eleições.

A motivação é clara, pois a Resolução do TSE impõe regras também aos provedores, que vão desde adotar medidas e divulgá-las no sentido de impedir a circulação de fake news e deep fake, termos de uso compatível com esse objetivo, implementar e facilitar instrumentos de notificação e denúncias, aprimoramento de sistemas de recomendação de conteúdo, avaliação de impacto de seus serviços sobre a integridade de processo eleitoral, proibição de permitir o impulsionamento ou priorização ou disponibilizar esse serviços para divulgação de fake news e deep news.

Caso o provedor identifique conteúdo ilícito, ou seja, notificado por usuários da circulação deve fazer cessar imediatamente o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo e promover a apuração interna do fato e de perfis e contas envolvidas.

Responsabiliza solidariamente civil e administrativamente, os provedores se ao serem notificados de conteúdos relativos a condutas proibidas, atos antidemocráticos, discurso de ódio, ameaça, fake news, deep news e não promoverem imediatamente a indisponibilização dos conteúdos e contas.

Como vimos, a vida daqueles que se dispuserem a entrar por essa vereda da divulgação do deep news e fake news, tronou-se muito mais difícil e perigosa, pois além da responsabilização penal e civil, imposição de multas, e aos candidatos até a cassação do registro ou do mandato.

José Antonio Rosa é advogado especialista em direito eleitoral e eleições.