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Eleitoral Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 14:00 - A | A

07 de Fevereiro de 2024, 14h:00 - A | A

Eleitoral / LOCAL DE VOTAÇÃO

Após lei, juiz suspende registro de novos de eleitores em zona rural

A medida tem caráter temporário até que se avalie com mais detalhes a Lei Estadual n° 12.384/2024 e respectivo anexo que reconheceram a região do Valo Verde como pertencente ao município de Nossa Senhora do Livramento

Da Redação



A 38ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Santo Antônio de Leverger, suspendeu o registro de novos eleitores no local de votação que funciona na Escola Municipal Valo Verde, localizada na zona rural.

A medida tem caráter temporário até que se avalie com mais detalhes a Lei Estadual n° 12.384/2024 e respectivo anexo que reconheceram a região do Valo Verde como pertencente ao município de Nossa Senhora do Livramento.

Dessa forma, o juiz eleitoral Alexandre Paulichi Chiovitti justificou que, a princípio, a continuidade de registro de eleitores em local instalado na área territorial de município diverso extrapola a competência da 38ª Zona Eleitoral e, ao mesmo tempo, gera indevida interferência na competência de Zona diversa.

O normativo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, nesta terça-feira (6). (Com informações da Assessoria do TRE-MT)