A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, reformou a decisão de um juiz da 1ª Vara Cível de Água Boa para que advogados sejam dispensados de apresentarem procuração com firma reconhecida para levantamento de valores.
A decisão atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) que interveio no caso como amicus curiae, apresentando agravo de instrumento contra a determinação do juiz.
A magistrada deu provimento ao recurso da entidade e afastou a exigência imposta pelo juízo de Água Boa, que condicionava o levantamento de valores em um processo somente com a apresentação de procuração específica e com firma reconhecida, na qual constasse o valor originalmente depositado.
Em sua decisão, a desembargadora observou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 105, regula as exigências formais da procuração.
“Nota-se que o dispositivo em comento regula de maneira expressa, no parágrafo segundo, as exigências formais da procuração, sem dela constar qualquer obrigatoriedade de que a assinatura do outorgante seja reconhecida por tabelião. Assim, é dispensável o reconhecimento de firma das procurações ad judicia et extra, porque gozam de presunção de veracidade”, assinalou na decisão.
Por fim, Clarice Claudino da Silva determinou: “Assim, sem maiores delongas e em consonância com o entendimento sufragado pela egrégia Corte Superior, com fundamento no Verbete n.º 568 da Súmula do STJ, dou provimento ao recurso e reformo integralmente a decisão, a fim de dispensar a juntada de nova procuração com firma reconhecida”. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)