facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 08 de Novembro de 2019, 16:16 - A | A

08 de Novembro de 2019, 16h:16 - A | A

Cível / DESVIOS NA ASSEMBLEIA

Juiz aceita ação e manda bloquear R$ 1,9 milhões de Riva, Bosaipo e outros

A ordem foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (8) e consta numa ação civil pública que o magistrado acaba de receber, após o processo ficar paralisado por mais de 12 anos

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especialização em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou o bloqueio judicial de mais de R$ 1,9 milhão em bens dos ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo e de outras pessoas envolvidas nos desvios de dinheiro público da Assembleia Legislativa.

A ordem foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (8) e consta numa ação civil pública que o magistrado acaba de receber, após o processo ficar paralisado por mais de 12 anos.

Foram atingidos pela decisão os servidores da Casa de Leis Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Segundo a denúncia, que foi protocolada pelo Ministério Público em agosto de 2007, os acusados formaram um esquema para desviar verbas públicas da Casa de Leis. Para tanto, teriam providenciado a emissão de cheques à favor da S.N. de Siqueira, empresa considerada de fachada, que recebeu os valores sem que tenha prestado algum serviço para a Assembleia.

Após rejeitar as preliminares levantadas pelas defesas, o juiz entendeu por tornar os acusados réus por improbidade administrativa, uma vez que identificou indícios suficientes da existência da prática ilícita por parte dos acionados.

“Portanto, se os requeridos, em tese, concorreram para a prática de atos que, em princípio, subsumem-se as condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofundada das matérias de mérito suscitadas pelos requeridos”, afirmou Marques.

O juiz, ao decretar o bloqueio milionário das contas bancárias e pertences dos investigados, considerou como grave os fatos imputados pelo MPE, que autorizam “a indisponibilidade de bens”.

“Isso porque, existem nos autos indícios de que os requeridos, na qualidade de servidores e gestores da Assembleia Legislativa Estadual, praticaram dolosamente, em tese, atos cujo resultado teria causado prejuízo ao erário estadual, no montante de R$ 1.932.958,17 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e oito reais e dezessete centavos)”.

“Portanto, reconhecida a plausibilidade das alegações do autor quanto aos fatos imputados aos requeridos, cabível a indisponibilidade dos bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao erário na hipótese de julgamento procedente do pedido”, decidiu.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos