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Cível Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 15:00 - A | A

04 de Dezembro de 2017, 15h:00 - A | A

Cível / FLORAIS DA CHAPADA

Ginco firma acordo com MPE e desiste de construir condomínio luxuoso

A empresa oferecerá aos consumidores que compraram áreas no condomínio a devolução integral do valor investido na aquisição de área de loteamento, com a devida correção monetária, em um limite de até três parcelas

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Gincopaládio Incorporações, onde a empresa se compromete em desistir da implantação do condomínio Florais Chapada, na área de matrícula número 20480 em Chapada dos Guimarães, tendo em vista que a ocupação da área é desfavorável tanto no aspecto urbano, como ambiental.

Ficou acordado que a Ginco oferecerá aos consumidores que compraram áreas no condomínio as seguintes soluções: devolução integral do valor investido na aquisição de área de loteamento, com a devida correção monetária, em um limite de até três parcelas.

A empresa deverá, ainda, oportunizar escolha pelos consumidores em “trocar” a unidade do Florais Chapada por outro, compatível em valor, dentre os já existentes no portifólio do Grupo Ginco.

A incorporadora deve oportunizar que os consumidores aguardem lançamento de futuro empreendimento imobiliário do Grupo Ginco, em Chapada, a ser implantado ao lado da Pousada Penhasco, nas áreas descritas nas matrículas 16.414 e 2.046, para então utilizar o valor já pago na aquisição.

“O descumprimento dessa obrigação implicará no pagamento de multa mensal de 10% do valor do contrato do consumidor a ser revertido para o consumidor lesado”.

Para segurança dos consumidores, na cláusula 8ª do TAC está estipulado que o Ministério Público poderá fiscalizar a qualquer momento o cumprimento do termo, podendo qualquer pessoa trazer ao conhecimento do MP a notícia do descumprimento do acordo.

No TAC ficou estabelecido que a empresa deverá protocolar pedido formal de desistência no procedimento administrativo de licenciamento ambiental perante a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e no procedimento administrativo de licenciamento perante a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento desta obrigação a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 500,00.

Ficou acordado, também, que as partes irão submeter o acordo à homologação judicial para que a empresa possa cancelar o empreendimento junto ao Cartório de Imóveis de Chapada dos Guimarães.

Em setembro deste ano o MPE encaminhou Notificação Recomendatória para a Ginco, para que a empresa suspendesse toda e qualquer forma de publicidade de venda de lotes do empreendimento. Conforme o MPE, a Lei Complementar Municipal nº 43/2010, que instituiu o Plano Diretor Municipal, proíbe o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.

“O empreendimento Florais de Chapada está localizado integralmente dentro da Unidade Geotécnica 6 (UGG), ou seja, morros e morretes e que referida área, segundo a Carta Geotécnica adotada pelo Plano Diretor de Chamada dos Guimarães não é favorável à ocupação do solo”. (Com informações da Assessoria do MPE)