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27 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019, 14:51 - A | A

30 de Setembro de 2019, 14h:51 - A | A

Cível / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Ex-governador condenado a devolver R$ 3,7 mi terá aposentadoria penhorada

O ex-gestor e seu filho Frederico Carlos Soares Campos Filho foram condenados a restituir os cofres públicos, no valor de R$ 3,7 milhões, por conta da concessão de passagens aéreas e terrestres financiados com dinheiro da Prefeitura de Cuiabá, em 1990

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou penhorar 30% sobre os proventos da aposentadoria recebida pelo ex-governador de Mato Grosso e ex-prefeito de Cuiabá, Frederico Campos.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30), no Diário de Justiça Eletrônico.

A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público nos autos de um processo que tramita em segredo de justiça e que encontra-se em cumprimento de sentença.

O ex-gestor e seu filho Frederico Carlos Soares Campos Filho foram condenados a restituir os cofres públicos, no valor de R$ 3,7 milhões, por conta da concessão de passagens aéreas e terrestres financiados com dinheiro da Prefeitura de Cuiabá, em 1990.

A penhora também recairá sobre a aposentadoria que Frederico recebe da Prefeitura de Cubatão, em São Paulo.

"Oficie-se a Prefeitura Municipal de Cubatão São Paulo/SP, e ao Estado de Mato Grosso para que realizem o desconto referente a 30% dos vencimentos do requerido Frederico Carlos Soares Campos, devendo os valores serem depositados em conta única judicial, vinculada a este processo”, determinou a magistrada.

Ainda conforme o despacho publicado o MP tenta adjudicar um imóvel que pertencente ao ex-governador e que, em tese estaria localizado em Rondonópolis. No entanto, a juíza deixou de alienar a propriedade, uma vez que ela não foi encontrada naquela cidade.

“Desta forma, indefiro, por ora, o pedido de alienação do bem e determino que o requerente indique a sua localização, para que sejam cumpridas as formalidades legais que devem preceder a alienação ou a adjudicação”.

LEIA ABAIXO A DECISÃO DISPONIBILIZADA:

Anexos