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27 de Julho de 2024

Cível Sábado, 01 de Junho de 2019, 07:35 - A | A

01 de Junho de 2019, 07h:35 - A | A

Cível / DANOS MORAIS

Banco é condenado a indenizar consumidor por cobrança indevida

Além de pagar R$ 8 mil ao autor do processo, o banco deverá declarar como inexistente o valor cobrado

Lucielly Melo



O juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor por realizar cobrança indevida.

Segundo os autos, o autor da ação teve seu nome “sujo” pelo banco por uma dívida de R$ 63,5 mil. O débito, inclusive, já tinha sido declarado como inexistente pela Justiça, mas a instituição bancária persistiu na cobrança.

Inconformado por ter sido incluído no rol de clientes maus pagadores, ele ajuizou novo processo contra o banco, desta vez pedindo para ser reparado pelos prejuízos sofridos.

Em sua decisão, o juiz esclareceu que cabia ao Banco Bradesco comprovar nos autos que o consumidor realmente era responsável pela dívida, o que não ocorreu.

“Por tal razão, impõe-se a declaração da inexistência do débito em questão, ante a ausência de comprovação da regularidade das dívidas cobradas pela empresa ré”, citou o magistrado.

“Nesse contexto, tem-se que o conjunto probatório formado aponta para cobrança indevida, com a consequente ilicitude da inclusão do nome da parte autora no cadastro restritivo, conduta configuradora do dever de indenizar pelo dano moral, nesse caso qualificado como in re ipsa (pela força dos próprios fatos), pois é evidente que constar, sem justo motivo, no cadastro restritivo impõe um prejuízo e sofrimento a qualquer pessoa”, completou.

Além de pagar R$ 8 mil ao autor do processo, o banco deverá declarar como inexistente o valor cobrado.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO

Anexos