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Cível Segunda-feira, 20 de Maio de 2019, 15:40 - A | A

20 de Maio de 2019, 15h:40 - A | A

Cível / AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Acordo judicial dá fim a litígio de compra e venda de chácara

O acordo realizado é um título executivo extrajudicial e uma vez homologado pelo magistrado, tem força de decisão judicial

Da Redação



Um acordo judicial realizado em uma audiência de conciliação nesta segunda-feira (20), deu fim a um litígio de seis anos que envolvia a compra e venda de uma chácara que não deu certo.

O dono das terras propôs vendê-las a um amigo, que efetuou o pagamento de uma boa parcela, recebeu o recibo de comprovante e pretendia concluir a negociação com o pagamento do restante no ato da transferência do imóvel, mas o proprietário desistiu do negócio e não teve como devolver o dinheiro recebido.

Em 2013, o comprador da chácara procurou os meios legais e propôs uma ação na Justiça.

Seis anos após o início do processo e com uma decisão favorável em primeiro grau, o comprador recebeu uma ligação do dono da propriedade, que propôs o acordo, após o desembargador Guiomar Teodoro Borges perceber a possibilidade de composição entre as partes e enviar o caso ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Na audiência, em pouco minutos eles selaram o acordo. Vender a propriedade e repartirem o valor em 26% para o dono original e 74% para o comprador, que havia repassado parte do valor das terras.

“É sempre muito interessante conciliar. E se é bom ao nosso cliente é bom pra gente também. Estamos contentes”, disse a advogada Sara Graziela Oliveira.

A gestora e mediadora Evanildes Oliveira ressaltou a importância de as partes quererem se ajustar, mas principalmente o papel dos advogados, que devem sempre propor a composição entre as partes.

“A colaboração do advogado é essencial, principalmente quando as partes não vislumbram o acordo. Eles devem ajudar a compor e encontrar a solução, via conversa que construa a solução pacífica”, reforçou a gestora.

Cejuscs

Antes de acionar o Judiciário com uma ação, pagar o advogado e as custas, vale a pena procurar um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de sua cidade. Confira as comarcas que oferecem os serviços. Clique aqui.

O acordo realizado é um título executivo extrajudicial e uma vez homologado pelo magistrado, tem força de decisão judicial.

XIV Semana Nacional da Conciliação

Pessoas partes de um conflito que pode vir a se transformar em ação judicial sobre matérias afetas aos Juizados Especiais Cíveis e causas cíveis em geral (consumidor, direito de vizinhança, acidente de veículo, etc.), e ainda de direito de Família, como divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e reconhecimento espontâneo de paternidade, podem participar da XIV Semana Nacional da Conciliação. Basta preencher o formulário. Clique aqui.

O Poder Judiciário selecionará os processos para a conciliação enviados até o dia 16 de agosto. A ação de conciliação será realizada entre os dias 4 e 8 de novembro.

Além do Fórum de Cuiabá 37 comarcas do interior do Estado têm Cejusc´s: Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alta Floresta, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Comodoro, Diamantino, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica. (Com informações da Assessoria do TJMT)