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Administrativo Quarta-feira, 23 de Outubro de 2019, 10:30 - A | A

23 de Outubro de 2019, 10h:30 - A | A

Administrativo / IRREGULARIDADES

TCE mantém multa aplicada a ex-prefeito por dispensa de licitação

A relatora do caso, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, afirmou que não ficou comprovado o argumento da defesa de que a emergência que justificou a contratação por dispensa de licitação não teria sido criada por negligência do então gestor

Da Redação



O Pleno do Tribunal de Contas (TCE-MT) negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz e manteve na íntegra o acórdão que o multou em 12 UPFs, por irregularidades cometidas durante sua gestão.

Dos 12 UPFs da multa, 6 UPFs são em razão da revogação de processo de contratação pública de contrato expirado, dando ensejo à contratação emergencial e mais 6 UPFs em razão da ausência de projeto básico nos processos de dispensa de licitação.

A relatora do caso, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, afirmou que não ficou comprovado o argumento da defesa de que a emergência que justificou a contratação por dispensa de licitação não teria sido criada por negligência do então gestor.

Jaqueline Jacobsen também firmou seu convencimento de que o documento levado à licitação não detalhou os itens necessários de um Projeto Básico e, em função dessa deficiência, não foi possível precisar a perfeita delimitação e quantificação do objeto a ser contratado.

"Dessa forma, confirmo que as duas irregularidade apontadas no acórdão recorrido estão caracterizadas e as alegações do recorrente não foram aptas a afastá-las", concluiu a relatora no voto.

O entendimento de Jacobsen foi seguido pelos demais membros do Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)