Lucielly Melo e Antonielle Costa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido da defesa do desembargador aposentado Evandro Stábile, que buscava impedir o cumprimento imediato da condenação que lhe foi imputada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo crime de corrupção.
Na decisão, o ministro argumentou que já existe o trânsito em julgado da sentença condenatória, cuja certificação foi determinada por ele mesmo - em um recurso de agravo regimental impetrado pela defesa de Stábile, patrocinada pelo advogado Lázaro Lima, no Supremo.
“Entendo que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, torna-se possível o início da execução da pena, sem qualquer afronta à garantia constitucional da presunção de inocência”, frisou o ministro.
Para Lewandowski, não cabe mais recursos. No entanto, para o advogado de Stábile, a certificação do trânsito em julgado não deveria ter sido decidido somente pelo ministro. Por isso, ingressou com novo agravo regimental e com uma ação cautelar discutindo a competência desse caso.
Quanto ao novo habeas corpus, a defesa moveu outro recurso e aguarda a decisão.
Cumprimento de pena antecipada
Desde de setembro do ano passado, Stábile vem cumprindo a sentença que o condenou a seis anos de prisão, por determinação da ministra do STJ, Nancy Andrighi, após ele se entregar à Polícia Federal. Na época, ele foi encaminhado para o Centro de Custódia de Cuiabá.
Recentemente, a ministra mandou que ele fosse transferido para uma prisão comum, que em Cuiabá é na Penitenciária Central do Estado.
Dessa decisão, a defesa também recorreu por entender que a Lei de Execução Penal prevê que o magistrado condenado não vá para um presídio, já que ele, enquanto magistrado, atuou em Varas Criminais, não pode ser colocado junto aos presos comuns.
Venda de sentença
As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.
Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.
Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, na tentativa de retomar as funções.
Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.
Pelas mesmas acusações, ele foi condenado pelo STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.