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Penal Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019, 10:39 - A | A

13 de Fevereiro de 2019, 10h:39 - A | A

Penal / EM BARRA DO GARÇAS

Ex-prefeito e mais 2 são acusados de desviar R$ 6 mi do fundo previdenciário

Wanderlei Farias Santos, Diva da Conceição Vicente Nascimento e Daniel Marcelo Alves Casella são acusados de terem se utilizado de expedientes clandestinos e fraudulentos para usar o dinheiro a fim de realizar investimento ruinoso

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF-MT) denunciou o ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos, a ex-tesoureira Diva da Conceição Vicente Nascimento e o procurador jurídico Daniel Marcelo Alves Casella, pelo suposto desvio de aproximadamente R$ 6 milhões do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (Barra-Previ).

Eles teriam se utilizado de expedientes clandestinos e fraudulentos para usarem o dinheiro do fundo a fim de realizar investimento ruinoso, prejudicando a saúde financeira da instituição e impossibilitando o resgate do valor investido, a fim de evitar maiores prejuízos.

De acordo com a denúncia, os ex-gestores utilizaram a verba desviada para aplicar, de forma clandestina (sem observar as formalidades legalmente exigidas), em um fundo de investimentos notoriamente deficitário, o Adinvest Top Fundo de Investimento Renda Fixa, da administradora BNY Mellon Serviços Financeiros.

A aplicação foi feita no dia 23 de novembro de 2012, cerca de um mês antes do fim do mandato de Wanderlei e sem terem sido levadas em consideração as provisões de perdas do fundo Adinvest em razão da deterioração da capacidade financeira do emissor Banco BVA, que teve sua intervenção judicial decretada pelo Banco Central, publicada um mês antes, no dia 23 de outubro do mesmo ano. O investimento também foi realizado a revelia do secretário de Administração.

Os acusados, de acordo com o procurador da República, Everton Pereira Aguiar Araújo, num claro intuito de dissimular ou ocultar a fraude, fizeram com que o valor desviado transitasse por diferentes contas bancárias até a definitiva aplicação no fundo de investimentos.

A aplicação realizada resultou em um prejuízo de aproximadamente R$ 1,5 milhão, em março de 2016, quando descoberto o desvio. Além disso, a retirada do montante aplicado também foi impossibilitada para evitar mais prejuízos, já que os pedidos de resgate deviam seguir regras do regulamento do Fundo, de modo que o pedido de resgate feito pelo Barri-Previ em março de 2013 só poderia ser pago em abril de 2017.

Balanços fraudados

Além de realizarem a aplicação desastrosa, o ex-prefeito e a ex-tesoureira forjaram o balancete do mês de novembro de 2012, fazendo constar no demonstrativo analítico das contas bancárias, que o valor ilegalmente aplicado encontrava-se disponível na conta do Barra-Previ junto ao Banco Bradesco, quando na verdade já havia sido depositado na conta vinculada ao fundo Adinvest.

Ao prestar referida informação falsa, os denunciados impossibilitaram que os conselhos gestores do Barra-Previ tomassem conhecimento da transação irregular.

Eles também teriam produzido balanços patrimoniais com informações divergentes e que foram apresentados ao Tribunal de Contas, bem como teriam emitido uma Autorização de Aplicação e Resgate (APR) em novembro de 2012, registrando a aplicação, mas sem qualquer identificação e assinatura de quem a realizou e sem documentação que comprovasse a autorização para a sua efetivação.

Restituição ao erário

Diante dos fatos, Wanderlei e Diva foram denunciados com base nos artigos 4º (gerir fraudulentamente instituição financeira) e 6º (induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente) da Lei 7.492/86 (Lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional) e Daniel com base apenas no artigo 4º.

Além de pedir o recebimento da denúncia, o MPF também solicitou que seja fixado o valor para reparação dos danos causados pela infração em R$ 1.458.704,42, sendo atualizado com juros e correção monetária a partir de 31 de março de 2016. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)