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OAB Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018, 08:53 - A | A

10 de Dezembro de 2018, 08h:53 - A | A

OAB / PRÁTICA VEDADA

“Feirões Limpa Nome” não devem ser patrocinados por advogados, alerta OAB-MT

A divulgação de folhetos oferecendo “soluções fáceis” e a realização de eventos do tipo “Feirão Limpa Nome” podem configurar captação ilícita de clientela

Da Redação



De olho no pagamento do 13º salário, neste fim de ano não faltam propostas de negociação de dívidas e dos chamados “Feirão Limpa Nome”. Conforme o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, até setembro de 2018, cerca de 61,4 milhões de brasileiros estavam com pelo menos um compromisso vencido e não pago e, por isso, tiveram o seu CPF incluído na base de dados da empresa.

Pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) nas 27 capitais brasileiras aponta que 17% dos trabalhadores pretendem usar o dinheiro extra para quitar dívidas que estão em atraso. O pagamento dos débitos é justamente a principal dica dos especialistas para aplicar o décimo terceiro salário e quem busca regularizar sua situação, deve estar atento a alguns cuidados.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) alerta para que a sociedade evite ciladas. A divulgação de folhetos oferecendo “soluções fáceis” e a realização de eventos do tipo “Feirão Limpa Nome” podem configurar captação ilícita de clientela.

Em seu artigo 7º, o Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientes. Da mesma forma, a lei 8.906/94 estabelece no inciso III do artigo 34 que valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber constitui infração disciplinar.

O presidente do Tribunal de Ética de Disciplina (TED) da OAB-MT, João Benetti, explicou que eventos com os “feirões” só podem ser oferecidos por empresas cuja os inadimplentes estejam em atraso com seus compromissos e a negociação é feita por meio de um simples compromisso, sem intervenção de profissionais da advocacia.

“A intervenção de advogados na operação só é admitida se o cliente quiser a presença de seu representante legal. Um feirão limpa nome não pode ser patrocinado por profissionais da advocacia porque caracteriza captação ilícita de clientela”, destacou.

Advogados que cometem a prática ilícita podem ter o registro profissional suspenso.

Indenizações indevidas

Além da captação ilícita, a sociedade deve se atentar a promessas mirabolantes de indenizações e soluções fáceis que possam caracterizar prática de litigância de má fé (quando há ciência, por exemplo, do débito do devedor e, mesmo assim, se ingressa com a cobrança de indenização por parte da empresa credora), que também constitui infração disciplinar.

“Somos os primeiros a exigir o fiel cumprimento do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia. A OAB-MT repudia veementemente a litigância de má-fé e a captação ilícita de clientes, mas precisamos do apoio da sociedade para que ações como essa não se perpetuem”, explica o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

Assim, ao se deparar com situações como essas, é importante fazer a denúncia TED da OAB-MT pelos telefones 3613 0939 e 3613 0940 ou diretamente à Ouvidoria, de forma online, pelo endereço eletrônico http://oabmt.org.br/ouvidoria ou ainda procurar alguma das 29 subseções da Ordem em Mato Grosso. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)