facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Empresarial Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018, 14:04 - A | A

30 de Agosto de 2018, 14h:04 - A | A

Empresarial / exceção a regra

STJ inova e decide que bens alienados se submetem aos efeitos da recuperação judicial

A excepcionalidade é quando os bens forem tidos como essencial para a continuação das atividades da recuperanda

Antonielle Costa



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os bens decorrentes de alienação fiduciária se submetem aos efeitos da recuperação judicial, excepcionalmente quando são tidos como essencial para a continuação das atividades da recuperanda.

O entendimento foi fixado em um agravo interno interposto pelo Banco Caterpilar contra a Enpa Engenharia e Parceria Eireli, cuja defesa é patrocinada pelo escritório do advogado Sebastião Monteiro.

A decisão deve impactar o mercado financeiro e nas ações de recuperação judicial em todo o país, já que coloca uma exceção à regra prevista no art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, que assim dispõe:

“Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial”.

“(...) Nessa toada, conforme expendido na decisão agravada, embora o art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005 consagre a tese de que o proprietário fiduciário dos bens objeto de contrato de alienação fiduciária ou de compra e venda com reserva de domínio mantém o seu direito de propriedade em relação à coisa, não se submetendo à recuperação judicial, é certo que a parte final do § 3º desse dispositivo prevê exceção à regra”, destacou o relator Luis Felipe Salomão em seu voto.

A excepcionalidade, de acordo com o voto do ministro, está amparada na decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que atestou que “os bens gravados por garantia de alienação fiduciária cumprem função essencial à atividade produtiva” nos autos da recuperação da empresa.

Salomão votou pelo não provimento do recurso da Caterpilar e foi acompanhado pelos ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Nancy Andrighi.

Entenda o caso

No ano de 2016, a Enpa Engenharia ingressou com um pedido de recuperação judicial e declarou dívidas superiores a R$ 50 milhões com seus credores. Este por sua vez, foi aprovado em Assembleia Geral e homologado.

Ocorre que, empresas credoras, como o banco Caterpilar - que tinha vendido maquinários para o desempenho das atividades da Enpa, começaram a ingressar com ações judiciais pedindo o deferimento de busca e apreensão.

A empresa chegou a conseguir perante o Juízo da Nona Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, ordem judicial contra a recuperanda para constrição de dez máquinas, sendo que oito foram efetivamente apreendidas.

A Enpa pediu a revogação da ordem de busca, mas o juízo de SP deferiu apenas a suspensão da apreensão dos dois maquinários restantes e suscitou conflito de competência, que sobrestou as apreensões e determinou a restituições dos bens apreendidos.

Sendo assim, a Caterpilar deverá que devolver a Enpa os maquinários apreendidos, para que a empresa siga com suas atividades empresariais normalmente.

Enpa

A empresa trabalha exclusivamente no ramo de construção há 21 anos, nos Estados de Mato Grosso, Acre, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

Um dos motivos da crise financeira, segundo a empresa, é o atraso de repasses de pagamentos por parte do Governo do Estado.

A Enpa Engenharia foi a responsável pela obra do Complexo Viário do Tijucal, que deveria ter sido finalizada até a Copa do Mundo de 2014. Porém, a construção ainda não foi concluída. A empresa também possui contratos para obras nas BRs 364 e 070.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO STJ