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Eleitoral Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 09:56 - A | A

15 de Fevereiro de 2019, 09h:56 - A | A

Eleitoral / caixa 2

Instrução de ação contra Selma é encerrada; em caso de cassação, Fávaro assume

A partir de agora, o relator Pedro Sakamoto já pode colocar o processo em pauta para votação

Lucielly Melo



A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em desfavor da chapa da senadora Selma Arruda e de seus suplentes teve a instrução encerrada e está pronta para julgamento.

A partir de agora, o relator Pedro Sakamoto já pode colocar o processo em pauta para votação.

Em caso de cassação de toda a chapa, o terceiro colocado na disputa, Carlos Fávaro – que também integra a ação – pode assumir o cargo. Seria uma espécie de mandato “tampão” até que a Justiça Eleitoral realize novas eleições.

Se não for cassada, ela segue no Senado. 

Alegações finais

O Ponto na Curva teve acesso as alegações finais interposta pela defesa de Fávaro, que reforçou o pedido de cassação, por abuso de poder econômico e uso de “caixa 2” na campanha eleitoral.

No documento, a defesa voltou a ressaltar as diversas ilegalidades que teriam sido cometidas pela então candidata, ao desembolsar “vultuosas quantias”, antes mesmo do período permitido pela Justiça Eleitoral: o suposto empréstimo tomado junto ao seu suplente, Gilberto Possamai, no valor de R$ 1,5 milhão; recebimento de serviços publicitários avaliados em mais de R$ 1,5 milhão; a contratação antecipada da agência de publicidade, Genius At Work, entre outros ilícitos.

De acordo com a defesa, uma das formas de dar legalidade aos atos praticados, Selma teria feito um segundo contrato junto à agência de publicidade, após 15 de agosto de 2018, para simular a prestação de serviços que já haviam sido combinados no período de pré-campanha, em abril do ano passado.

“Houve, assim, uma tentativa espúria de ludibriar o sistema de controle dos gastos de campanhas da Justiça Eleitoral por parte de SELMA e de seus suplentes, na medida em que efetuaram parcela significativa de valores à empresa que prestou os serviços de publicidade e de marketing”.

“Tais contingências demonstram a ilegitimidade dos votos amealhados por SELMA, diante da quantidade de ofensas aos bens jurídicos cardeais reitores do processo político, de ordem a pôr uma nódoa em sua eleição, e sobretudo a legitimidade de representação da chapa.

Movimentação financeira

No documento, os representantes jurídicos de Fávaro, citaram que o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) identificou possíveis movimentações paralelas na conta bancária de Selma, no montante de R$ 1,5 milhão, valor que não condizia com o seu rendimento recebido por ela à época, uma vez que possuía salário mensal de R$ 17,5 mil, fazendo suspeitar de “caixa 2”.

Deste total de R$ 1,5 milhão, mais de R$ 1,2 milhão foram usados para quitar débitos eleitorais “por fora”, conforme o SIMBA.

Já na conta oficial da campanha, o Sistema encontrou que pouco mais de R$ 934 mil em gastos foram declarados à Justiça.

O cenário de inconsistências demonstradas no relatório financeiro fez a defesa acreditar que a disputa eleitoral tenha ocorrido de forma desleal, uma vez que Selma, ao praticar o abuso de poder econômico, contratando empresa de publicidade por um valor milionário, saiu à frente de seus adversários, deixando-os em desvantagem, assim como Fávaro, que ficou em terceiro lugar na vaga para o Senado Federal.

“Em outras palavras: constata-se a existência de uma contabilidade paralela, com pagamentos realizados para contratação de serviços de campanha, sem emissão de Notas Fiscais, ou seja, alheia aos controles e fiscalização da Justiça Eleitoral, constituindo, assim, além de conduta vedada, um desequilíbrio na disputa eleitoral”.

“Como é sabido, os valores da prática de Caixa 2 são a ponta do iceberg da ilicitude, na medida em que se descortina e torna visível apenas e tão somente uma pequena fração dos valores (excessivos) que circularam “por fora” da campanha eleitoral, a caracterizar o ilícito do art. 30-A, da Lei das Eleições. Este E. Tribunal Regional Eleitoral não pode quedar-se inerte diante de um cenário como esse. A sociedade civil, de há muito, exige ética e probidade na gestão da coisa pública, ciente de que a corrupção e a confusão perene entre público e privado são as maiores travas para o avanço e o progresso do país’, completou.

Ao final, pediram para que a ação seja provida, deyerminando a cassação de Selma e sua chapa.

A banca da defesa formada pelos advogados Elvis Klauk Júnior, Irajá Rezende de Lacerda, Renato Ferreira Moura Franco, Carlos Eduardo Frazão, Thiago Fernandes Boverio, José Eduardo Martins Cardizi, Edmundo da Silva Taques Júnior e Wilson Gambogi Pinheiro Taques.