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Cível Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018, 15:29 - A | A

04 de Dezembro de 2018, 15h:29 - A | A

Cível / DECISÃO DO TJ

Energisa deve manter pagamento de salário mínimo a vítimas de acidente

De acordo com os autos, o acidente envolveu um fio de eletricidade que se desprendeu do poste e, por isso, a concessionária deverá indenizar as vítimas

Da Redação



A Energisa Mato Grosso deverá manter o pagamento de um salário mínimo para duas pessoas que se envolveram em acidente automobilístico. O caso aconteceu no ano de 2016, quando um fio de eletricidade se desprendeu do poste atingindo ambos quando transitavam por via pública.

De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Serly Marcondes, a concessionária é responsável por eventuais danos provocados ou impulsionados por falha na manutenção da rede.

“É inegável que a agravante deverá dar adequado amparo financeiro aos agravados, em valor que lhes garanta o mínimo de dignidade, sendo adequado os valores fixados pelo Juízo a quo, qual seja, a quantia de 1 salário mínimo mensal para cada um”, pontou.

Além disso, a magistrada explicou que os argumentos com o fim de afastar a obrigação de pagar alimentos, apresentados pela defesa da concessionária de energia não prosperam.

“Especialmente em razão da responsabilidade objetiva da concessionaria de serviço público, decorrente da queda de cabo de energia elétrica. A presente decisão recorrida, nada mais fez do que dar efetividade ao que foi resolvido em momento anterior da lide, mormente por ser notória a necessidade de realização de tratamentos médicos, diante das diversas lesões e danos à saúde em decorrência do acidente que se viram envolvidos”, ponderou a desembargadora.

A turma julgadora determinou que a empresa pague R$ 300, a título de multa diária caso não cumpra a sentença.

Os desembargadores determinaram que a concessionária pagasse a título de alimentos provisionais, o valor mensal de um salário mínimo para cada um dos autores. Além disso, obrigou a parte demandada a efetuar o pagamento das despesas médicas apresentadas pelos autores.

Veja aqui a decisão completa (Com informações da Assessoria do TJMT)