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Administrativo Sexta-feira, 12 de Outubro de 2018, 07:32 - A | A

12 de Outubro de 2018, 07h:32 - A | A

Administrativo / medida cautelar

TCE proíbe prefeita de contratar empresa não habilitada para serviço

Segundo o TCE, a empresa não possui como responsável técnico profissional com atribuições de acordo com o que determina o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

Da Redação



Homologada pelo Tribunal Pleno a medida cautelar concedida pelo conselheiro Moises Maciel, que impediu a prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, de celebrar contrato com a empresa Eletro Frio Sinop Eireli, vencedora do Pregão Presencial n° 25/2018, até julgamento do mérito.

No julgamento, o conselheiro acolheu os argumentos contidos em Representação de Natureza Externa, de que a vencedora do certame não está habilitada perante a entidade profissional competente para atender o objeto do pregão, uma vez que não possui como responsável técnico profissional com atribuições de acordo com o que determina o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Em sessão ordinária, os membros do colegiado acompanharam voto do conselheiro relator pela homologação da medida.

Moises Maciel fundamentou o voto no parecer emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), de que a empresa Eletro Frio Sinop Eireli não está habilitada para desenvolver as atividades de manutenção completa, aquisição de recarga de gás e peças para reposição, reparo e conserto e instalações de aparelhos condicionadores de ar.

Também considerou estar presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a contratação de empresa que não dispõe de condições para executar o objeto licitado poderá resultar em prejuízo ao erário municipal. (Com informações da Assessoria do TCE)