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Administrativo Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018, 11:52 - A | A

11 de Outubro de 2018, 11h:52 - A | A

Administrativo / CASO MIRAGLIA

Mais uma vez, TJ adia conclusão de julgamento de PAD que pode aposentar juiz

O julgamento foi adiado à pedido do presidente do TJ, desembargador Rui Ramos, que pediu vista dos auto

Lucielly Melo



A conclusão do julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que pode resultar na aposentadoria compulsória do juiz Flávio Miraglia, acusado de desvio de conduta profissional, foi novamente adiado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Desta vez a interrupção do julgamento foi feita pelo presidente do TJ, desembargador Rui Ramos que, na sessão administrativa desta quinta-feira (11), citou a complexidade do caso, disse que não estava preparado para expor seu voto e pediu vista dos autos.

“Conquanto já tenha visto parte do julgamento, não me sinto apto a votar e vou ter que pedir vista desse processo, porque ele é complexo e estamos numa votação bastante apertada. Por conseguinte, ele [PAD] me indica que tenha uma cautela ainda maior, porque temos votos muito próximos de um lado como de outro, improcedência e de procedência. Então, naturalmente, tenho que pedir vista e fica portanto, adiada a conclusão do julgamento”, pronunciou.

Além do presidente, falta votar o desembargador Pedro Sakamoto.

Condenação

Até o momento, já foi contabilizado um número suficiente de votos para condenar o juiz.

O placar encontra-se com 12 posicionamentos para punir Miraglia contra dois para absolver.

Entenda o caso

Miraglia é investigado no TJ por várias irregularidades e desvios de conduta na 1ª Vara Cível de Cuiabá, entre elas homologar créditos fictícios superiores a R$ 50 milhões em favor de credores, arrendamento de bens sem oitiva de credores, venda de bens de empresa em recuperação a preço vil e autorização de pagamentos a escritórios, a título de honorários, sem qualquer prestação de serviço.

No primeiro caso, ele autorizou a inserção de crédito de R$ 50 milhões à empresa Interfactoring, que possui como sócio o advogado da Cotton King, sem qualquer comprovação de que possuísse tal crédito com a massa falida.

Em relação à este mesmo fato, a União teria denunciado ao juiz que o processo de recuperação judicial se tratava de uma “simulação”, que teria o objetivo de transferir os ativos a empresas ligadas a Cotton King. O juiz não teria tomado qualquer providência e nem encaminhado a denúncia aos órgãos que poderiam apurar o caso.

No caso do processo de falência da empresa Olvepar, as unidades de armazenamento teriam sido arrendadas às empresas sem dar qualquer publicidade aos credores.

Outra situação considerada grave foram os valores dos honorários advocatícios arbitrados ao escritório nomeado para administrar a massa falida, uma vez que há indícios de que os serviços não teriam sido prestados.

Apesar de não ter sido afastado, Miraglia foi remanejado para a 5ª Vara Criminal e não poderá jurisdicionar na Vara de Falência enquanto o PAD não for julgado.