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Trabalhista Quinta-feira, 18 de Abril de 2019, 07:35 - A | A

18 de Abril de 2019, 07h:35 - A | A

Trabalhista / CONCILIAÇÃO

Juiz faz acordo por telefone e dá fim a processo trabalhista que durava 8 anos

O sócio da empresa apresentou a proposta de pagar metade do valor atualizado da dívida dos trabalhadores, em cinco parcelas mensais depositadas em conta judicial, cada uma no valor de R$ 17.345,44, sendo a primeira já no próximo dia 30

Da Redação



Após oito anos de espera, oito trabalhadores irão conseguir receber os direitos que não foram pagos quando do fim do contrato de trabalho. A conciliação foi homologada nesta semana pela Vara do Trabalho de Barra do Garças, que contatou um dos ex-patrões, por telefone, em Fortaleza (CE), onde mora.

A audiência foi conduzia pelo juiz Adriano Romero. Ele informou que recentemente um dos sócios da empresa acionada na Justiça do Trabalho procurou a Vara manifestando interesse em conciliar. O motivo do pedido ser apresentado após quase uma década pode ser o fato da Justiça conseguir encontrar e bloquear alguns bens em nome dos donos, depois de inúmeras buscas feitas ao longos dos anos.

O magistrado contou que resolveu, então, colocar os processos em pauta, mas se surpreendeu com um comunicado feito pelo empresário, que informou que não iria comparecer porque não seria possível se deslocar até Barra do Garças, distante cerca de 520 km de Cuiabá. Foi quando o juiz resolveu ligar diretamente para a advogada que o representa, que também reside na capital cearense e tentar viabilizar a conciliação a distância.

Após o contato, o sócio apresentou a proposta de pagar metade do valor atualizado da dívida dos trabalhadores, em cinco parcelas mensais depositadas em conta judicial, cada uma no valor de R$ 17.345,44, sendo a primeira já no próximo dia 30. A oferta foi aceita pelos ex-empregados.

Para o magistrado, a celebração do acordo é ainda mais significativa porque, desde a reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho não pode mais executar o devedor por conta própria (de ofício).

Na ata, Adriano Romero justificou o trabalho feito: “em se tratando de créditos trabalhistas de natureza alimentar, inquestionável a lisura, legalidade e licitude da medida tomada por este magistrado (...) de modo a não só concretizar efetivamente os direitos que já deveriam ter sido pago aos autores, inclusive, por serem, em sua maioria, verbas rescisórias, mas, sobretudo, pela necessidade de que o bem da vida fosse efetivamente entregue a quem de direito, dando eficiência a esta Justiça Especializada, cuja execução sempre é tida como o seu maior gargalo”.

A conciliação não contempla os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, custas e despesas processuais, que deverão ser recolhidas pelos sócios após o pagamento aos trabalhadores.

Em caso de descumprimento do acordo, a execução das dívidas voltará a tramitar pelo valor original, deduzindo eventual quantia já quitada. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)