Da Redação
A Justiça do Trabalho homologou acordo entre a esposa e filhos de um trabalhador vítima fatal de acidente de trabalho e a empresa onde atuava. A família do empregado receberá indenização de R$ 619 mil por danos morais e materiais.
A audiência ocorreu durante a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista.
O trabalhador era eletricista e prestava serviços à concessionária de energia do estado por meio de uma empresa terceirizada. Segundo contou os familiares ao ajuizarem a ação, em 2011, ao efetuar a troca de um padrão de energia de monofásico para trifásico, levou um choque elétrico e caiu de uma altura de mais de seis metros, colidindo de costas com o chão.
Os colegas de trabalho acionaram o resgate do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que compareceu ao local e o encaminhou ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá. Após a entrada na unidade hospitalar, o seu quadro evoluiu com sangramento em vias aéreas e choque hipovolêmico (ou hemorrágico, que ocorre quando se perde cerca de um litro de sangue), vindo a falecer logo em seguida.
Ficou apontado tanto no histórico clínico, quando no laudo pericial, que a morte ocorreu por choque hemorrágico, devido à queda do poste.
A responsabilidade das empresas no falecimento do trabalhador foi reconhecida pela 8ª Vara de Cuiabá e pela 1ª Turma de Julgamento do TRT mato-grossense.
“Não vejo nos autos elementos que levam à conclusão que o acidente ocorreu por descuido do empregado”, destacou o relator do processo na Turma, desembargador Roberto Benatar, ao condenar, de forma solidária, as empresas ao pagamento de indenização aos filhos e à viúva.
Na audiência de conciliação, os advogados que representam os autores e as empresas entraram em acordo para o pagamento de R$ 619 mil a título de indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da morte do trabalhador. Cerca de R$ 440 mil serão pagos pela prestadora de serviços e outros R$ 178 mil pela concessionária de energia. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)