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Penal Domingo, 17 de Fevereiro de 2019, 10:00 - A | A

17 de Fevereiro de 2019, 10h:00 - A | A

Penal / SEM FORO PRIVILEGIADO

TJ mantém denúncia contra Savi e ex-prefeito e manda ação para 1ª instância

O ex-deputado Mauro Savi e o ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, são acusados de aplicação indevida de verbas públicas

Lucielly Melo



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, rejeitou recurso e manteve a denúncia contra o ex-deputado Mauro Savi e o ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, por aplicação indevida de verbas públicas.

Os magistrados votaram com o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, que, em sessão de julgamento desta quinta-feira (14), também votou pelo envio do caso para a primeira instância – sendo seguido pelo Pleno – uma vez que o ex-parlamentar não detém mais o foro privilegiado, único motivo que mantinha a ação no TJ.

Inconformados com o acórdão que recebeu a acusação, os suspeitos entraram com embargos de declaração, alegando que houve cerceamento de defesa, pois o julgamento em que tornou-os réus teria sido feito sem a presença de seus defensores.

Mas, o argumento utilizado não convenceu o relator. Para Vidal, o recurso movido contra a decisão não passa de mera insatisfação dos denunciados.

“Não vi ausência de vício, omissão ou contradição, mas apenas descontentamento por ora do recebimento. Essa ação penal, em razão da perda do foro, vai ser remetida à primeira instância”, declarou o magistrado.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), investigações do Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO evidenciaram que Juarez Alves da Costa, enquanto prefeito de Sinop, aplicou indevidamente verbas públicas, no montante de R$ 77 mil, entre maio e novembro de 2009, para custeio de despesas da ONG Vale do Teles Pires, conhecida como “Casa do Amparo Tio Mauro”, administrada pelo então deputado estadual, Mauro Savi.

O repasse teria sido efetuado no período de maio a novembro de 2009.

Após obter autorização legislativa, Juarez firmou convênio com a entidade, delegando-lhe o atendimento de pacientes moradores do município, que necessitavam de tratamento médico em Cuiabá.

Entretanto, o pacto de cooperação se deu de forma irregular por não ter abranger identificação do objeto que seria executado, metas a serem atingida, fases de execução, muito menos foram acordados condições para a transferência dos recursos.

As investigações apontaram que o dinheiro público, na verdade, como pagamento de despesas com correios, refeições, supermercados, posto de combustível, autopeças, papelaria e passagens terrestres, saída de Cuiabá com destino a Sorriso, Alto Floresta, Pontes de Lacerda, Rondonópolis, Tangará da Serra e Colíder.

Ainda conforme a denúncia, Savi, como deputado estadual, não poderia receber esses recursos públicos.