A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em unanimidade, deu liberdade a um produtor rural de São José do Rio Claro que foi preso preventivamente após fazer ameaças contra uma mulher.
De acordo com o desembargador e relator do caso, Juvenal da Silva, apesar do caso envolver a suposta prática de violência doméstica e familiar, não cabe prisão preventiva somente pela ameaça.
“Nada obstante a situação fática retratada nos autos indique uma gravidade extremada das condutas ilícitas supostamente perpetradas pelo paciente, assim como havia no auto de flagrante a imputação de outros delitos, porque a d. autoridade judiciária de 1º grau limitou-se a fundamentar o decreto preventivo apenas no delito de ameaça, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não há que falar em satisfação de uma das condições de admissibilidade do art. 313 do CPP, máxime porque as providências protetivas de urgência, apesar de já decretadas, ainda não vigoravam no momento do flagrante, haja vista que o suspeito não havia tomado ciência da referida imposição, o que enseja a necessidade de conceder a liberdade ao paciente”, explicou o desembargador.
Em seu voto, ao revogar a prisão do acusado, o desembargador aplicou medidas cautelares, dentre elas, não poderá manter contato com a vítima, de seus familiares e das testemunhas, mantendo o limite máximo de 200 metros de distância.
Além disso, ele usará tornozeleira eletrônica; já a vítima deve utilizar o botão do pânico.
“Todavia, diante da existência de elementos concretos de que, com a liberdade plena, poderá causar embaraços na produção de provas, assim como se mostrou perigoso para o meio social, podendo causar transtornos à ofendida, imperioso que seja submetido às cautelares diversas que limitam, de forma mais branda, o seu status libertatis”, concluiu.
A defesa do acusado foi representada pelos advogados Clayton Antunes dos Santos, Eustáquio Inácio de Noronha Neto, Artur Osti, Valber Melo e Filipe Broeto.