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Penal Sábado, 06 de Outubro de 2018, 07:30 - A | A

06 de Outubro de 2018, 07h:30 - A | A

Penal / acatou recurso

STJ absolve Walace Guimarães por posse de munição

A decisão favorável a Guimarães foi proferida pelo ministro da Quinta Turma da Corte, Reynaldo da Fonseca

Da Redação



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães. Ele havia sido acusado de ter em sua posse 10 munições de uso permitido, localizadas quando o político embarcava no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em 2013.

A decisão favorável a Guimarães foi proferida pelo ministro da Quinta Turma da Corte, Reynaldo da Fonseca.

Ao absolver Guimarães, o magistrado acolheu um agravo regimental impetrado pelo advogado Giovane Santin, um dos responsáveis pela defesa do ex-gestor de Várzea Grande neste caso.

“O mais importante é que o ministro, com base na argumentação apresentada, reconsiderou uma decisão proferida por ele anteriormente”, destacou o jurista, que atuou em conjunto com o advogado José Patrocínio de Brito Júnior.

A reconsideração de Fonseca tem por base o novo entendimento do STJ a respeito de casos deste tipo. A Corte passou a aplicar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a posse de munições sem uma arma de fogo não caracteriza por si só o crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

“Com a ausência da arma, foi aplicado o princípio da insignificância”.

O caso

O caso foi registrado em 2013, quando agentes da Polícia Federal localizaram as munições na bagagem de mão do ex-prefeito, no momento em que ele embarcava para Brasília.

Conduzido à Polícia Civil, ele foi autuado e passou a responder a uma ação penal.

Walace foi condenado a dois anos de reclusão e a dez dias multas em primeira instância, decisão que havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.