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Penal Domingo, 02 de Dezembro de 2018, 08:30 - A | A

02 de Dezembro de 2018, 08h:30 - A | A

Penal / MUDANÇA DE COMPETÊNCIA

Investigações que têm conexão com a Ararath devem tramitar na Justiça Federal

De acordo com o ministro do STF, a primeira instância da Justiça Federal tem competência exclusiva para conduzir o caso

Lucielly Melo



Os processos que investigam ou que tenham conexão com o esquema de crimes contra o sistema financeiro apurados na Operação Ararath devem permanecer na primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso, que tem exclusiva competência para conduzir o caso.

Esse foi um dos entendimentos usados pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao retirar da Justiça Estadual mato-grossense para a Federal o inquérito que investiga o ex-governador e atual ministro da Agricultura Blairo Maggi e o conselheiro afastado, Sérgio Ricardo de Almeida, por suposta compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o ministro decidir por “baixar” o inquérito para a primeira instância por detectar falta de foro privilegiado no caso, o órgão entrou com embargos de declaração pedindo para que fosse feito essa pequena mudança de competência.

Um dos argumentos é que as provas das demais infrações penais praticados pelos integrantes do grupo criminoso investigado na Ararath influenciarão na produção de provas dos crimes imputados à Maggi e Sérgio Ricardo.

Fux concordou com a PGR. Ele explicou que quando decidiu pela incompetência do Supremo de ficar com o inquérito, os ministros não chegaram a discutir se as investigações deveriam ser da Justiça Federal ou da Estadual, "tanto que, uma vez resolvida a questão de ordem a partir do reconhecimento da competência da primeira instância, a determinação de remessa dos autos à Justiça Estadual constou, apenas, no dispositivo do voto deste Relator, sob a justificativa – limitada em consideração à insuficiência dos elementos constantes nos autos – de “não se visualizar, a princípio, competência da Justiça Federal (...)”.

Além disso, o ministro destacou que é importante reunir todos os processos e investigações do caso na Justiça Federal, pois é onde se concentra toda a investigação da operação.

“Ressalvada a atração pontual, motivada pela prerrogativa de função de determinados investigados, da competência originária deste e de outros Tribunais quanto a um número limitado de expedientes investigatórios, a chamada “Operação Ararath”, desde antes de sua deflagração, sempre esteve concentrada na primeira instância da Justiça Federal no Mato Grosso (mais precisamente, na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso). Isso ocorre porque a referida Operação, além de compreender a investigação de crimes que, isoladamente considerados, são da competência da Justiça Estadual, abrange também a apuração de delitos que são da competência da Justiça Federal (em especial, aqueles previstos na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – Lei nº 7.492/86). Nesse cenário, a natureza material absoluta da competência exclusiva da Justiça Federal e a evidente conexão instrumental e probatória existente entre uns e ouros grupos de crimes sempre justificou – como ainda justifica – que a apuração e processamento de todos os delitos se concentrasse na primeira instância da Justiça Federal”, disse.

“Diante desse quadro e sendo sabido que a competência, dentre outras hipóteses, é determinada pela conexão “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração” (art. 76, III, do CPP), deve-se salientar a conveniência quanto à reunião de processos penais conexos, mormente para o fim de se evitar decisões conflitantes”, concluiu o ministro.

O voto dele foi seguido pelos demais membros da 1ª Turma do STF, em julgamento virtual.

Suposta compra

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes.

Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos.

Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

VEJA AQUI A DECISÃO.