Lucielly Melo
As medidas cautelares diversas da prisão não podem perdurar injustificadamente por mais de três anos.
O entendimento é a unanimidade da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu revogar obrigações impostas ao produtor rural E. F. F., que havia sido preso na Operação Terra Prometida.
A decisão da turma julgadora atendeu recurso movido pela defesa do produtor rural, patrocinada pelos advogados Valber Melo e Fernando Henrique Nogueira.
Nos autos, os advogados afirmaram que já haviam mais de três anos que o acusado foi proibido de entrar no projeto de assentamento, mesmo com a denúncia não ter sido acolhida pela justiça.
O argumento foi acolhido pelo STJ.
“Afigura-se desarrazoada e desproporcional a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao recorrente por cerca de 3 anos sem que se possa atribuir à sua defesa qualquer responsabilidade pela delonga na conclusão do inquérito policial, que ainda não possui perspectiva objetiva de ultimação”, diz trecho da decisão que tramita em sigilo.
“Terra Prometida”
A operação foi deflagrada em 2014 para apurar irregularidades na concessão e manutenção de lotes destinados à reforma agrária.
Durante as investigações, foi apurado que existia uma organização criminosa atuando em Lucas do Rio Verde e Itanhangá a fim de cometer crimes de invasão de terras da União, contra o meio ambiente, falsidade documental, estelionato, corrupção ativa e passiva.
Foi constatado também que um total de 1.149 lotes existentes no assentamento, mil já estavam em poder de pessoas que eram clientes da reforma agrária, chamados de "laranja".
A maioria residia em outros Estados, como São Paulo e Paraná.
A suposta fraude apurada nesta ação chega a R$ 1 bilhão.