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OAB Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 10:12 - A | A

15 de Outubro de 2018, 10h:12 - A | A

OAB / EM CÁCERES

Câmara veta projeto que fixaria taxa de 20% sobre honorários de procuradores

O projeto de lei ainda previa que todos os débitos fiscais fossem ajuizados, o que oneraria contribuintes em débitos com custas judiciais e de distribuição

Da Redação



A Câmara Municipal de Cáceres reprovou o projeto de Lei Complementar 04/2018 do Executivo, que instituiria a taxa de 20% sobre honorários de sucumbência recebidos pelos procuradores municipais em favor da prefeitura.

O projeto também previa que todos os débitos fiscais fossem ajuizados, o que oneraria contribuintes com custas judiciais e de distribuição.

De acordo com o vereador Cézare Pastorello, o projeto apresentou-se de forma ilegal, tendo em vista que o pagamento se destinaria aos cofres municipais.

“O projeto apresentado pelo Executivo é uma verdadeira aberração. Pretendia instituir um rateio de 20% sobre os honorários de sucumbência, destinando à prefeitura, o que é totalmente ilegal e ainda obrigar os procuradores a ajuizarem todos os débitos que entrassem na dívida ativa, pois os honorários só seriam devidos a partir daí”, argumentou.

O parlamentar também comentou que, podendo o juízo arbitrar os honorários em até 20%, somado às custas, poderia representar de 50% até 100% do débito.

“Se o cidadão cacerense já está em débito com a prefeitura, aumentar desse jeito o valor para pagamento não ajuda em nada a diminuir a inadimplência”.

Os procuradores municipais, advogados públicos, são amparados pelo Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Com informações da Assessoria da OAB-MT)