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Empresarial Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018, 17:32 - A | A

08 de Agosto de 2018, 17h:32 - A | A

Empresarial / R$ 58 mi em dívidas

Plano de recuperação da Trescinco é homologado, mas terá que passar por reajustes

Após passar por aprovação dos credores em assembleia, o plano foi remetido ao juiz para validação

Lucielly Melo



O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, homologou, com ressalvas, o plano de recuperação judicial das empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e Trescinco Veículos Pesados Ltda.

O montante devido pelas recuperandas chegam a R$ 58 milhões.

Após passar por aprovação dos credores em assembleia, o plano foi remetido ao juiz para validação.

Ao avaliar o caso, o magistrado concordou com algumas partes que foram acordadas. Em outras, ele mandou as empresas fazerem reajustes.

A primeira situação analisada por Cláudio Zeni foi a forma de pagamento das dívidas com os credores. As recuperandas optaram por constituir a dação como um dos meios para quitar os débitos.

No entanto, elas deixaram de indicar quais bens seriam voltados para a realização do ato, quais créditos seriam liquidados, bem como não especificaram os detalhes da pretendida novação, o que, para o juiz, infringiu a exigência que determinaria o cumprimento da medida.

Parcelamento das dívidas

Outro tópico criticado pelo juiz foi a forma de parcelamento proposto pelas empresas, com relação às classes quirografária e ME/EPP.

Segundo os autos, foi oferecido o pagamento com deságio de 50%, com carência de 18 meses e parcelamento em 240 meses (20 anos).

Avalizar o pagamento de parcelas de valor ínfimo, correspondente a centavos ou mesmo a dezenas de reais, é inaceitável e dispendioso, até porque, destaca-se, o custo de uma operação de transferência bancária acabará superior à própria parcela, em absoluta ausência de razoabilidade

O magistrado apontou que a aplicação dessas condições de pagamento resulta em parcelas muito pequenas. Para exemplificar a situação, ele citou um caso em que um dos credores deve receber o valor de R$ 30,60, mas com o parcelamento, a quantia parcelada chegaria a R$ 0,06375 por mês.

Segundo Guimarães, a situação é inaceitável e afronta à boa-fé objetiva e à razoabilidade, “além de contribuir para a mácula do instituto da recuperação judicial perante o mercado”.

“Avalizar o pagamento de parcelas de valor ínfimo, correspondente a centavos ou mesmo a dezenas de reais, é inaceitável e dispendioso, até porque, destaca-se, o custo de uma operação de transferência bancária acabará superior à própria parcela, em absoluta ausência de razoabilidade”, argumentou.

Após analisar alguns aspectos financeiros das empresas, o juiz explicou que elas trabalhariam com sobra de caixa desde o primeiro ano subsequente à aprovação do plano, o que poderia reduzir o número de parcelas e em menores quantias, deixando, assim de prejudicar os credores.

Para tal medida, o juiz destacou que as empresas devem utilizar o montante de R$ 7.413.410,85 recebido pela Volkswagem do Brasil, em forma de tributos, o que pode dar “fôlego financeiro para quitar as obrigações previstas no plano”.

Sendo assim, ele determinou que as Trescinco façam a readequação da forma de pagamento de parte dos créditos.

“Diante de todo esse contexto, mostra-se razoável e perfeitamente suportável pela capacidade de pagamento das recuperandas, que os créditos inseridos nas classes quirografária e ME/EPP com valor de até R$ 10.000,00 sejam pagos no prazo de 5 anos e os créditos de até R$ 30.000,00 sejam quitados em 8 anos”.

Dívida com o Banco do Brasil

Durante sua decisão, ele validou a exclusão do Banco do Brasil do rol dos credores.

Em assembleia, as empresas conseguiram deletar o banco, mas manteve inalterados o valor de seu crédito e as condições de pagamento devido.

Outras determinações

O magistrado também determinou que as Trescincos façam a adesão ao parcelamento de seus débitos tributários pendentes. Elas poderão optar por aquele que lhes for mais favorável. Ficou afastado, porém, a exigência de que renunciem ao direito de questionar a constituição dos créditos tributários a serem parcelados.

Elas terão 120 dias para comprovar a adesão desse parcelamento.

As execuções individuais promovidas contra as empresas em relação a créditos sujeitos ao plano de recuperação devem ser extintas, devendo prosseguir apenas contra eventuais coobrigados.

Ele ainda mandou baixar todos os apontamentos cadastrais das empresas no Serasa, SCPC e SPC exclusivamente dos créditos embargados pelo plano.

Veja aqui a decisão na íntegra.