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Eleitoral Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018, 14:25 - A | A

03 de Outubro de 2018, 14h:25 - A | A

Eleitoral / GASTOS DE CAMPANHA

MP pede quebra de sigilo e cassação de Selma e de suplente por uso de caixa 2

O pedido foi encaminhado ao corregedor eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto, que irá acatar ou não

Lucielly Melo



O Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora-regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a quebra de sigilo bancário da juíza aposentada e candidata à senadora, Selma Arruda e de seu suplente, Gilberto Eclair Possamai, para provar se houve ou não o uso de “caixa 2” durante a pré-campanha política.

O pedido foi encaminhado ao corregedor eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto e juntado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movido pelo adversário de Selma, Sebastião Carlos, que também disputa uma vaga no Senado Federal, que acusou a candidata de ter pago R$ 700 mil em gastos de campanha em período vedado pela justiça.

Segundo consta no processo, a magistrada aposentada teria contratado a empresa Genius Publicidade para produzir serviços na área de propaganda, publicidade e marketing eleitoral, tendo contraído uma dívida de mais de R$ 1,8 milhão.

Entretanto, antes de rescindir o contrato com a empresa, Selma já havia pago parte do valor, sendo R$ 700 mil quitados por meio de quatro cheques no valor de R$ 150 mil e um outro de R$ 100 mil – tendo esse supostamente quitado por Gilberto – com recursos de origem supostamente desconhecida que não passaram pela conta bancária informada na prestação de contas no TRE.

A procuradora regional destacou que, ainda que Selma não tenha pago o restante do montante devido a empresa – que inclusive é objeto de cobrança em uma ação monitória movida pelo dono da Genius, Luiz Gonzaga Rodrigues Júnior (o Júnior Brasa) – considera-se que a candidata agiu com abuso de poder econômico, já que parte dos serviços já foram realizados e que “representam gastos de campanha que projetaram sua influência no pleito”.

“Ainda, ciente da irregularidade de sua conduta e no intuito de acobertar o ilícito eleitoral, a candidata investigada, FRACIONOU a prestação do serviço mediante a confecção de um 2º contrato, no valor de R$ 982.000,00, o qual foi parcialmente pago (R$ 330.000,00) com recursos lícitos de campanha, no intuito de fazer crer que somente o objeto desse segundo contrato é que teria natureza eleitoral, quando, a bem da verdade, trata-se de mera continuidade, tanto que a multa de 40% por quebra de contrato objeto de cobrança na ação monitória foi apurada tendo como base de cálculo o valor total dos serviços prestados, qual seja, R$ 1.564,808,64”, completou.

Diante dos supostos ilícitos cometidos pela candidata, a procuradora eleitoral acredita que agora, nas vésperas das eleições, é o melhor momento para seja investigado os fatos apontados, a partir da quebra de sigilo da conta bancária de Selma e de seu suplente.

“Entretanto, não parece ser este o melhor momento para esmiuçar a trama engendrada. Mostra-se prudente o aguardo da instrução probatória, a começar com a quebra do sigilo bancário dos investigados SELMA ROSANE DE ARRUDA e GILBERTO EGLAIR POSSAMI, o que se requer, no período de 01/04/2018 até a data da rescisão contratual, ocorrida em 04/09/2018”.

Origem suspeita

Outro fator questionado por Cristina do Nascimento na ação, foi que o valor de R$ 550 mil pago diretamente por Selma à agência de publicidade, não condizem com o patrimônio informado por ela na justiça.

“Veja que a candidata declarou patrimônio de pouco mais de R$ 287.000,00 em recursos financeiros ao tempo do registro de sua candidatura, daí que não se mostra razoável que ela tenha desfeito de 88% de suas economias (550.00,00 + 188.000,00) para investir em campanha política”, indagou.

A quebra de sigilo bancário, segundo Nascimento, também servirá para comprovar se foi Gilberto quem desembolsou os valores gastos, que teriam sido passados pela conta de Selma e posteriormente emitidos em cheques por ela.

“Daí que somente a partir do afastamento do sigilo bancário dos requeridos SELMA ARRUDA e GILBERTO EGLAIR é que será possível ter CERTEZA quanto a ORIGEM dos recursos empregados na quitação dos débitos via “caixa 2”, bem como se outras despesas de campanha foram efetivamente contratadas e pagas com recursos não contabilizados”.

Pedidos

A procuradora regional eleitoral pediu ainda que Eduardo Stumpp, dono da Vetor Assessoria e Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda seja intimado a prestar esclarecimentos sobre uma possível contratação feita pela candidata para avaliação de cenário político.

Ao final, ela pugnou pela condenação de Selma e Gilberto a cassação do registro de candidatura. E caso eles forem eleitos, Cristina requereu a negativa do diploma.

Com a condenação, a procuradora ainda quer que os acusados sejam declarados inelegíveis por 8 anos.

CONFIRA AQUI O PEDIDO DO MPF NA ÍNTEGRA