Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Cuiabá e atual deputado estadual, Wilson Santos, a pagar R$ 6 milhões aos cofres públicos, por contratar empresas sem licitação.
Wilson entrou com embargos de declaração contra decisão que já havia negado um recurso para reformar a sentença. Ele alegou que a negativa por parte do Juízo é omissa e contraditória, pois “apesar de afastar da condenação a incidência de três dos quatro incisos previstos no art. 10 da Lei de Improbidade, manteve a mesma dosimetria da pena sem tê-la fundamentado”.
Destacou que “que o programa de parcerias foi embasado em Lei Municipal editada em 1997, oito anos antes de assumir a chefia do Executivo Municipal, bem como que, desde a edição da norma, diversas parcerias foram realizadas sem a realização de procedimento licitatório”.
O Município de Cuiabá e o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestaram nos autos pelo não deferimento do recurso.
O juiz analisou os embargos de declaração e constatou que não há nenhuma irregularidade na decisão questionada.
“De rigor, o não acolhimento dos presentes embargos de declaração é medida que deve se impor”, descreveu.
“Com efeito, no que tange a pena e dosimetria aplicadas, o Juízo assentou na decisão embargada que, diante da subsunção da conduta do embargante ao inciso II do art. 10 da Lei de Improbidade, ficava mantida a sua incidência, na forma posta na sentença, razão pela qual as razões expostas no decisum, integrado pelo declaratório, mantiveram-se hígidas, independentemente do decote de algumas das condutas, não havendo, portanto, falar-se em ausência de fundamentação”, completou.
Ele ainda acrescentou que as teses levantadas por Wilson já foram apreciadas pelo Juízo em outra ocasião.
Entenda o caso
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPE contra Wilson Santos, o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade e Douglas Silveira Samaniego.
De acordo com a denúncia, os réus firmaram vários termos especiais de parcerias com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para a utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem realizarem licitações.
Consta na ação, que os parceiros, a título de pagamento pela utilização do lugar público, foram obrigados a doar determinado valor, bens ou serviços que eram previamente determinados.
No entanto, esses pagamentos não foram contabilizados e não constam nos registros o ingresso aos cofres públicos.
Além de terem que ressarcir o erário, Wilson e Levi tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos.
Eles também estão impedidos de contratarem com o Poder Público da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como de receberem benefício fiscal ou creditícios, por cinco anos.