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Cível Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018, 14:42 - A | A

08 de Outubro de 2018, 14h:42 - A | A

Cível / EM BARRA DO GARÇAS

MPF aciona ex-coordenador de distrito sanitário Xavante por nepotismo

Segundo consta na ação, Cláudio Rodrigues exigiu que a sobrinha fosse efetivada enquanto preposta da Imporserv, empresa contratada pela DSEI-Xavante

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF-MT) ingressou com ação por improbidade administrativa contra o ex-coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Xavante do município de Barra do Garças.

Ele incorreu na prática de nepotismo ao exigir vantagem indevida, em razão do cargo que ocupava de coordenador, consistente na contratação pela empresa IMPORSERV de sua sobrinha Kéllyta Pereira Rodrigues para atuar como preposta da empresa privada em um contrato entabulado entre o Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante e a empresa mencionada.

De acordo com informações do inquérito civil, o DSEI-Xavante realizou a modalidade de licitação pregão para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados no distrito para os postos de serviços de apoio administrativo, com as categorias de técnico de suporte documental II, auxiliar operacional administrativo e intérprete indígena, pelo período de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses, de acordo com a Lei 8.666/93. A vencedora do certame foi a Imporserv Comércio, Serviço, Representação, Importação e Exportação LTDA-ME.

Após comunicação encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT) relatando uma série de irregularidades praticadas pela Coordenação do DSEI-Xavante, foram realizadas várias diligências em que se constatou o parentesco entre Kéllyta e o ex-coordenador. Conforme testemunhas, Cláudio exigiu que a sobrinha fosse efetivada enquanto preposta da empresa Imporserv.

Além disso, foi constatado que o endereço da empresa Imporserv, era o mesmo da residência de Cláudio Rodrigues, além de que o mesmo praticava atitudes autoritárias coronelistas no ambiente de trabalho para com servidores e terceirizados, tais como perseguições e ameaças.

Também foi constatado que o ex-coordenador favorecia não somente familiares, como também pessoas com as quais mantinha laços de afinidade, contratando-as para desempenhar funções terceirizadas e cargo de confiança sem qualificação técnica profissional.

Nesse sentido, diversas testemunhas acusam Cláudio Rodrigues, afirmando que ao assumir a coordenação procedeu a diversos desligamentos de funcionários para viabilizar o ingresso de pessoas com as quais tinha alguma relação, sejam pessoas que já trabalharam com ele, familiares ou pessoas de seu meio social como a igreja que frequentava. Configura-se assim a prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, incisos I e II da Lei 8.429/92.

Dessa forma, o MPF requer a condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, em razão das práticas atribuídas na referida lei. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)