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Cível Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018, 14:30 - A | A

05 de Outubro de 2018, 14h:30 - A | A

Cível / PELA SEGUNDA VEZ

Juiz manda Taques repassar cota integral do ICMS à município de MT

De acordo com o município, a falta do crédito “descontado” pelo governador tem refletido negativamente na prestação de políticas públicas

Lucielly Melo



O governador Pedro Taques tem 15 dias para regularizar o repasse integral da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Município de Alto Araguaia.

A decisão é do juiz Ivan Lúcio Amarante, da Primeira Vara Criminal e Cível de Alto Araguaia.

Essa é a segunda vez que o magistrado manda o governador regularizar o repasse do imposto. Recentemente, ele havia determinado que Taques parasse de abater os créditos devido ao município a partir da arrecadação do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).

Desta vez, a defesa da prefeitura, patrocinada pelo escritório Magalhães Faria, reclamou que o Estado estaria deixando de repassar o percentual de 25% do ICMS a partir do Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz), que passou a autorizar constituição de créditos outorgados às empresas prestadoras de serviços de comunicação.

De acordo com o município, a falta do crédito “descontado” pelo governador tem refletido negativamente na prestação de políticas públicas, bem como tem gerado danos ao erário municipal.

O Ministério Público se manifestou nos autos e deu parecer favorável ao pedido do Executivo Municipal.

Após analisar o caso, o magistrado destacou que, assim como Alto Araguaia, a situação vivenciada por alguns municípios do interior de Mato Grosso é preocupante, já que, com a falta dos repasses devidos pelo Estado, as cidades ficam impedidas de cumprir com os serviços públicos.

“Ato contínuo, é de conhecimento deste Juiz que já jurisdicionou e vivenciou em algumas cidades interioranas de que Municípios “do interior”, ou melhor, suas administrações, padecem e/ou “sofrem” quando o assunto é a arrecadação e/ou manutenção dos serviços públicos essenciais, diante dos escassos valores que conseguem por meio de suas arrecadações originárias. Digo isto, pelo fato de que, muitos desses municípios, sobrevivem, repiso, dos repasses constitucionais obrigatórios, advindos da União e dos Estados, que, não raro, ainda atrasam suas remessas (fato notório veiculado cotidianamente na mídia)”, disse.

Sendo assim, o juiz decidiu por seguir a manifestação do MP e concedeu a liminar para obrigar o governador a regularizar o repasse.

“Deste modo, e por tudo mais que nos autos constam, de uma análise superficial e perfunctória, acompanho a manifestação Ministerial e DEFIRO A MEDIDA LIMINAR perseguida pelo Requerente Município de Alto Araguaia – MT, para o fim de DETERMINAR AO ESTADO DE MATO GROSSO, REPRESENTADO PELO GOVERNADOR – DR. JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (quinze) DIAS: I – regularize os repasses futuros da cota-parte do ICMS (25% dos Municípios), deixando de abater os créditos da arrecadação (outorgados) do FUNGEFAZ, relativo ao serviço de comunicação, juntando/comprovando por meio de documento idôneo à determinação; e ainda, demonstrando nos respectivos repasses o valor relativo ao acréscimo originado por meio desta decisão; e, II – que forneça os cálculos dos repasses da cota-parte do ICMS para o Requerente, referente aos 05 (cinco) anos atrasados, a contar da ciência desta decisão, calculadas com o acréscimo do credito outorgado do FUNGEFAZ, demonstrando ou registrando a eventual diferença existente em razão da retenção do imposto, em cada um dos repasses”, decidiu.

Em caso de descumprimento da decisão, o Estado poderá ser multado em até R$ 200 mil

VEJA AQUI A DECISÃO COMPLETA