A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido do empresário Alan Malouf para substituir um imóvel avaliado em R$ 2,4 milhões no lugar do bloqueio de suas contas bancárias.
A decisão consta em uma ação civil pública oriunda da terceira fase da Operação Sodoma e visa a condenação por improbidade administrativa com ressarcimento ao erário.
Além de ofertar o imóvel em substituição, Alan ainda pediu para que a cópia de sua delação premiada, em que relata ilícitos praticados contra os cofres públicos do Estado, seja juntada aos autos.
Ao analisar o requerimento, a magistrada verificou que o imóvel já foi dado como garantia de pagamento indenizatório ao erário no acordo de colaboração premiada do empresário e, por isso, não deve ser ofertado para assegurar um eventual pagamento de multa nessa ação civil pública.
“Analisando os termos do acordo firmado perante a Procuradoria-Geral da República, verifica-se que o imóvel mencionado pelo requerido e ofertado como garantia, na verdade, não mais lhe pertence, portanto, não é hábil para a garantia que se buscou com a decretação da indisponibilidade nesta ação. Frise-se que embora o dano seja uno, como arguiu a defesa, a responsabilização pela prática de ato de improbidade é independente de eventual responsabilização, pelo mesmo fato, nas esferas cível, penal e administrativa”, frisou.
“Ademais, em razão da isonomia, a situação é semelhante a dos requeridos Silval Barbosa e Pedro Nadaf, em relação a existência de acordo de colaboração premiada. Na hipótese, foi proferida decisão sobre a necessidade de manter a indisponibilidade de bens para o adimplemento da penalidade de multa pela prática de ato de improbidade administrativa”, concluiu a juíza.
Sodoma 3
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para reparar danos causados aos cofres públicos devido aos atos de improbidade administrativa, no processo que apura a desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá e o pagamento da indenização ao proprietário, objetos de investigação da terceira fase da Operação Sodoma.
Na ação, foram acionados o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves, o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o ex-chefe de gabinete, Sílvio César, o advogado Levi Machado e o empresário Filinto Muller. Todos tiveram o valor de R$ 15,8 milhões indisponibilizados pela Justiça.
O bloqueio de bens atingiu Allan Malouf, no valor de R$ 200 mil e Antonio Carlos Millas, no montante de R$ 500 mil.
Na época da decisão, Vidotti permitiu que os réus poderiam continuar morando ou locando seus imóveis, utilizando seus veículos e recebendo proventos, salários ou qualquer forma de rendimento, uma vez que a restrição atingiu somente o direito de alienação.






