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Cível Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 09:17 - A | A

12 de Dezembro de 2017, 09h:17 - A | A

Cível / Corte indevido

Energisa é condenada a indenizar cliente que teve luz cortada

Segundo consta nos autos, a Energisa decidiu suspender o fornecimento de energia elétrica devido ao não pagamento de uma fatura que tinha vencido

Da Redação



A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve condenação da Energisa S. A., que deve pagar R$ 4 mil, a título de dano moral, a cliente que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso indevidamente.

Os desembargadores entenderam que a empresa não pode suspender os serviços de eletricidade baseada em débito pretérito.

De acordo com o desembargador e relator do caso, João Ferreira Filho, é ilegal o corte de luz baseando-se em dívidas passadas.

É ilegal o corte do fornecimento de energia elétrica à sua residência, já que apenas a fatura contestada (fevereiro/2015) não foi paga

“É ilegal o corte do fornecimento de energia elétrica à sua residência (cf. fls. 24), já que apenas a fatura contestada (fevereiro/2015) não foi paga, e as que se seguiram foram normalmente todas adimplidas”, disse.

No caso, o cliente recebeu uma conta no valor de R$ 2.496,29 mil referente ao mês de fevereiro de 2015. No entanto, argumentou que esse montante era totalmente atípico e fora dos parâmetros de consumo de sua família.

O cliente explicou que houve erro no relógio medidor, uma vez que essa importância era fora da normalidade.

A Energisa alegou que o montante foi realmente consumido pelo cliente. Todavia o magistrado não aceitou a argumentação, pois a concessionária não pode cortar o fornecimento da energia. O magistrado minorou a indenização proposta pelo juiz de primeira instância (R$ 8 mil) para R$ 4 mil e ao pagamento das custas processuais e recursais por parte da apelante (Energisa).

Veja aqui a decisão completa. (Com informações da Assessoria do TJMT)